SINJ-DF

DECRETO Nº 23.833, DE 9 DE JUNHO DE 2003.

Designa os membros do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá e dá outras providências.

A VICE – GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 92 e 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I e II, do Decreto Nº 23.156, de 09 de agosto de 2002.

DECRETA:

Artigo 1º- Ficam designados para compor o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, nas condições de titulares e suplentes, os seguintes representantes indicados pelas entidades constantes do artigo 4º do Decreto 23.156, de 9 de agosto de 2002:

1 - Representantes do Setor Público:

I - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal:

Titular: Pedro Celso Antonieto

Suplente: Luiz Carlos Buriti Pereira

II - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal:

Titular: Ricardo Baseggio Filho

Suplente: Isabel Cristina Joventino de Deus

III - Procuradoria Geral do Distrito Federal:

Titular: Cassimiro Marques de Oliveira

Suplente: Valdson Gonçalves Amorim

IV - Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal:

Titular: Carmem Lúcia Corrêa Lopes Machado

Suplente: Armim Arnaldo Pfrimer

V - Administrações Regionais que estão inseridas na Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, indicado pelo Poder Executivo Distrital:

Titular: : Emília Honorina Fernadez Ferreira

Suplente: : Juvêncio Nascimento de Assis

VI - Secretaria de Turismo do Distrito Federal:

Titular: Sérgio Flores de Albuquerque

Suplente: Valéria Corrêa de Carvalho

VII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal:

Titular: Lindberg Aziz Cury

Suplente: Gilberto Sobral

VIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal:

Titular: Lúcio Taveira Valadão

Suplente: Lúcio Flávio da Silva

IX - Instituto Jardim Botânico do Distrito Federal:

Titular: Anajúlia Elizabete Heringer Salles

Suplente: Laucir Rodrigues Gonçalves

X - Universidade de Brasília:

Titular: Maria Júlia Martins Silva

Suplente: Maria do Socorro Rodrigues Ibañez

XI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:

Titular: Manoel Alessandro Machado de Araújo

Suplente: Frederico Silva Brasileiro do Valle

XII - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal:

Titular: Etelvino Veríssimo da Silva

Suplente: Lúcio Taveira Valadão.

2 - Representantes da Sociedade Civil Organizada:

a) Organizações Não Governamentais Ambientalistas:

I - União dos Amigos do Lago – UAL:

Titular: Jane Carol Salles Braunner Azevedo

Suplente:.Marialva Thereza Swioklo.

II - Amigos do Parque Nacional de Brasília – AFAM

Titular:Gustavo Souto Maior.

Suplente: Maria Olívia Guimarães

III - Movimento Ecológico do Lago – MEL

Titular: Cilúlia Maria Rodrigues de Freitas Maury.

Suplente: Eliane Cristina Benjamim de Souza.

IV - Grupo Ambientalista Ypê Amarelo – GAYA

Titular: João Bosco Corrêa de Aquino

Suplente: Lílian Rocha Nunes.

b) Associações de Moradores:

V - Titular: Dolores Cornélia Pierson Soares de Oliveira

Suplente: Elza Kunze Bastos.

VI - Titular: Fernando César Mesquita

Suplente: Carlos Lombardi

VII - Titular: Vera Galvão Braun

Suplente: Josefina Maestracci Tolentino

VIII - Titular: Márcio Antônio Teixeira Mazzaro

Suplente: George Raulino

c) Setor Agropecuário:

IX - Titular: Francisco Alves Ribeiro

Suplente: Delmar Duarte Pereira

d) Setor Produtivo Urbano:

X - Titular: Ângela Gomes Miranda

Suplente: Inácio de Castro Dias.

XI - Titular: Orlando Antônio Vicente Taurisano

Suplente: Arnaldo Sóter Braga Cardoso

e) Setor de Ensino Particular:

XII - Titular: Erli Ferreira Gomes

Suplente: Gilson Ribeiro do Couto

Artigo 2º - A presidência do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá será exercida pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Artigo 3º - Os suplentes que compõem o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá poderão, a qualquer tempo, substituir os seus representantes titulares mediante justificativa formal ao Conselho.

Artigo 4º - Os representantes do Grupo Coordenador de Manejo, Grupo de Planejamento e Articulação Institucional para Projetos Sustentáveis e Grupo de Educação Ambiental da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, tomarão posse após seu reconhecimento pelo Conselho Gestor.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2003 p. 3, col. 2