Dispõe sobre extinção e criação de cargos na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 21.397, de 31 de julho de 2000, e ainda, observado o disposto na Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1º Fica extinto na estrutura orgânica da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal o Cargo em Comissão constante do Anexo I.
Art. 2º Fica criado na estrutura orgânica da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal o Cargo em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
115º da República e 44º de Brasília
DO DECRETO Nº 23.823, DE 04 DE JUNHO DE 2003.
DO DECRETO Nº 23.823, DE 04 DE JUNHO DE 2003.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 05/06/2003 p. 3, col. 2