Dispõe sobre a Extinção e Criação de Cargos na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 21.397, de 31 de julho de 2000, e ainda, observado o disposto na Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1º Fica extinto na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal o Cargo de Natureza Especial constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
115º da República e 44º de Brasília
DO DECRETO Nº 23.822, DE 04 DE JUNHO DE 2003.
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 05/06/2003 p. 3, col. 2