Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.451.526,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00370-00000815/2022-12, 00392-00003366/2024-03 e 00080-00072596/2018-99, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.451.526,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 336 - Operações de Crédito Externas, 377 - Transferências do FNDE, no Âmbito do SIMEC e 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2024 p. 4, col. 1