Altera programação Anual de Trabalho a as Cotas Trimestrais da Aplicação das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício da 1975.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do Artigo 50, da Lei nº 4.320, da 17 da março de 1964 e parágrafo 3º, do Artigo 3º do Anexo do Decreto nº 2.819 da 31 da dezembro da 1974,
Art. 1º - Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais da Aplicação qua constituem os limites de recursos que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
Art. 2º - As Cotas Trimestrais fixadas para Pessoal e Encargos Sociais destinam-se a auto controle de cada unidade.
Parágrafo Único - Os valores constantes das cotas fixadas poderão ser ultrapassado desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 27 de agosto de 1975.
87º da República e 16º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 29/08/1975 p. 3, col. 1