SINJ-DF

DECRETO Nº 2.991 DE 27 DE AGOSTO DE 1975

Altera programação Anual de Trabalho a as Cotas Trimestrais da Aplicação das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício da 1975.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do Artigo 50, da Lei nº 4.320, da 17 da março de 1964 e parágrafo 3º, do Artigo 3º do Anexo do Decreto nº 2.819 da 31 da dezembro da 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais da Aplicação qua constituem os limites de recursos que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar no período.

Art. 2º - As Cotas Trimestrais fixadas para Pessoal e Encargos Sociais  destinam-se a auto controle de cada unidade.

Parágrafo Único - Os valores constantes das cotas fixadas poderão ser ultrapassado desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de agosto de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA 

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE 

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 29/08/1975 p. 3, col. 1