SINJ-DF

PORTARIA Nº 51, DE 2 DE JUNHO DE 2003

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e Considerando que o Plano de Saúde é um instrumento de gestão do SUS, de intenções políticas, de diagnóstico, de estratégias, de prioridades e de metas, vistos sob uma ótica analítica; Considerando que a Lei nº 8.080, de 19/09/ 1990, Art. 15, “estabelece, como atribuição comum à União, estados e municípios, a elaboração e a atualização periódica do Plano de Saúde, de conformidade com o qual deve ser elaborada a proposta orçamentária”; Considerando que a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, Art. 36, diz: “o processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus conselhos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União.”; e Considerando que a Lei nº 8.142, de 28/12/1990, Art, 4º, “estabelece a necessidade de planos de saúde para recebimento de recursos transferidos”; resolve:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar o Plano de Saúde do SUS/DF para o quadriênio 2004-2007, bem como promover suas revisões anuais:

Iêda Viana do Vale da Costa, mat. 143.586- 8 – DIPLAN/SUPLAN;

Ana Lúcia Nunes Nascimento, mat. 141.751-7 – DIPLAN/SUPLAN;

Miriam dos Anjos Santos, mat. 143.626-0 – DIVAL/SVS;

Ailton Domício da Silva, mat. 137.333- 1 – DIVEP/SVS;

Maria das Graças Ferreira, mat. 1.400.810-6 – DIVISA/SVS;

Antônio Baldoíno Arruda Leal, mat. 144.371-5 – LACEN/SVS;

Clementina Corah Lucas Prado, mat. 135.616-x – SAS/SES;

Rosa Nancy Urribarri Runzer Sallenave, mat. 117.340-5 – DIESF/SAS;

Luiz Roberto Pires Domingues Júnior, mat. 1.401.529-3 – DISAT/SAS;

Rosa Maria Maciel Namar Aragão Carneiro, mat. 115.736-1 – DIPAS/SAS;

Isabela de Menezes Pereira Alves, mat. 131.415-7 – DIPAC/SAS;

Valberto Rodrigues Falcão, mat. 121.189-7 – DET/SAO;

Maria de Lourdes da Cruz Gomes, mat. 122.932-0 – FEPECS/SES;

Regina Fátima Gatto de Oliveira Thomé, mat. 352.343- 8 – FHB/SES;

01 representante da Comissão de Orçamento e Financiamento do CSDF/SES;

Parágrafo Único. O referido grupo poderá convocar servidores, bem como requisitar materiais e local para elaboração dos trabalhos.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo Único. Anualmente será promovida, pelo Grupo de Trabalho designado no Art.1º, a revisão do Plano de Saúde 2004-2007, em função de novas metas de gestão e de atenção eventualmente incorporadas, bem como em decorrência do processo de programação pactuada e integrada.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARNALDO BERNARDINO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 2 de 04/06/2003 p. 23, col. 1