Introduz alteração no Decreto nº 12.733, de 23 de outubro de 1990 (1ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 25/90,
Art. 1º. O § 2º do art. 2º do Decreto nº 12.733, de 23 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...............................................................................................
..........................................................................................................
§ 2º Em substituição ao disposto no parágrafo anterior, fica o contribuinte remetente e contratante do serviço autorizado a emitir conhecimento de transporte.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 23/05/2003 p. 3, col. 2