Substitui membro que especifica, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 143, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, decreta:
Art. 1º - Fica designada a servidora VANESSA SANTOS PIRES LIMA, matrícula nº 103.115-5, como membro da Comissão de Tomada de Contas Especial, de que trata o Decreto nº 23.682, de 24 de março de 2003 em substituição ao servidor EDVALDO MENDES CHAGAS, matrícula nº 22.759-5.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 15 de maio de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 16/05/2003 p. 2, col. 2