Renova a concessão do Título de Utilidade Pública à CASA DO CEARÁ EM BRASÍLIA
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 23.451, de 12 de dezembro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.594/2001,
Art. 1º Fica renovada a concessão do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à CASA DO CEARÁ EM BRASÍLIA, situada à SGA/N Quadra 910, conjunto F, Brasília - Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2003 p. 4, col. 2