(revogado pelo(a) Decreto 26754 de 25/04/2006)
Transfere a Rádio Cultura FM da Secretaria de Comunicação Social para a estrutura que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a Rádio Cultura FM 100,9 MHz, da estrutura da Secretaria de Estado de Comunicação Social para a estrutura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, com os cargos e seus respectivos ocupantes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 07/05/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2003 p. 4, col. 1