SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 5 DE MAIO DE 2003

Institui o Programa de Saneamento da Produção e da Distribuição de Hortaliças Folhosas e dá outras providências.

Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DE SAÚDE E DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e atendendo à conveniência em se definir ações institucionais conjuntas com vistas ao desenvolvimento integrado de programa específico destinado ao saneamento do processo de produção e de distribuição de hortaliças folhosas resolvem:

Art. 1º Instituir o Programa de Saneamento da Produção e Distribuição de Hortaliças Folhosas no Distrito Federal – PRÓ-FOLHOSAS com o objetivo geral de promover e executar ações constantes do Anexo I, desta Portaria, para implementar o PRÓ-FOLHOSAS no Distrito Federal tendo em vista a melhoria da qualidade sanitária das hortaliças folhosas, a segurança alimentar dos consumidores e o aumento da competitividade e da atividade produtiva.

Art. 1º O Programa de Saneamento da Produção e Distribuição de Hortaliças Folhosas no Distrito Federal – PRÓ-FOLHOSAS tem por objetivo geral promover e executar ações definidas nesta Portaria, visando implementar o PRÓ-FOLHOSAS no Distrito Federal, com vistas a melhorar a qualidade sanitária das hortaliças folhosas, o fornecimento de alimentos seguros aos consumidores, proteger a saúde do trabalhador rural e sua família, estimular à competitividade na cadeia produtiva do segmento e preservar o meio ambiente. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

Parágrafo único – Concomitantemente ao objetivo geral exposto no caput, o Programa de Saneamento da Produção e Distribuição de Hortaliças Folhosas no Distrito Federal visa especificamente: desenvolver e disseminar um conjunto de medidas adequadas do ponto de vista agronômicosanitário-ambiental que se convenciona denominar de Boas Práticas Agrícolas (BPA);

Parágrafo único – Os objetivos específicos deste Programa contemplam: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

I – capacitar as equipes técnicas multidisciplinares envolvidas para promoverem o desenvolvimento de ações educativas previstas nas Boas Práticas Agrícolas (BPA); (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

II – sensibilizar e capacitar produtores rurais e distribuidores de hortaliças folhosas, de modo a participarem da competitividade comercial e, assim, permitir a sua permanência no mercado; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

III – orientar os produtores rurais para a implantação de um conjunto de medidas adequadas conforme preceitos agronômicos, sanitários, ambientais e sociais, que se convencionam denominar de Boas Práticas Agrícolas (BPA), conforme descrito no ANEXO ÚNICO deste ato; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

IV – instituir o “Certificado de Infra-Estrutura da Propriedade” – CIEP, com a finalidade de distinguir produtores rurais cujas propriedades possuam adequada infra-estrutura para a execução das Boas Práticas Agrícolas, listadas no Anexo único desta Portaria; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

V – Monitorar as condições de saúde, de trabalho e de qualidade de vida dos produtores e trabalhadores. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

Instituir o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – SAPPCC; instituir Selo de Qualidade, mediante critérios expostos no Anexo 2, desta Portaria, coerentes com os princípios das Boas Práticas Agrícolas e da Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle– APPCC, tendo em vista garantir a qualidade sanitária das hortaliças folhosas e facilitar sua identificação pelos consumidores; capacitar equipe técnica na disseminação das Boas Práticas Agrícolas (BPA) e operacionalização do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – SAPPCC; sensibilizar e capacitar produtores rurais e distribuidores visando desenvolver a sua competitividade no mercado de hortaliças folhosas; proporcionar a melhoria de qualidade de vida dos produtores rurais e dos seus trabalhadores. (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

Art. 2º Constituem público alvo do PRÓ-FOLHOSAS: como beneficiários diretos: os consumidores e produtores de hortaliças folhosas, os trabalhadores rurais envolvidos na produção e suas famílias; como beneficiários indiretos: os trabalhadores urbanos participantes da cadeia produtiva objeto do Programa.

Art. 2º Constituem-se público-alvo do PRÓ-FOLHOSAS: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

I – consumidores; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

II – produtores, trabalhadores rurais e suas famílias; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

III – demais integrantes da cadeia produtiva de hortaliças folhosas. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

Art. 3º Constitui área de abrangência do PRÓ-FOLHOSAS todas as Regiões Administrativas que integram o território do Distrito Federal.

Art. 3º Constituem áreas de abrangência do PRÓ-FOLHOSAS todas as Regiões Administrativas que integram o território do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

Art. 4º São executores e gestores do PRÓ-FOLHOSAS A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal-SEAPA-DF, por intermédio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, da Diretoria de Inspeção e Fiscalização -DIPOVA e Diretoria de Pecuária e Defesa Sanitária-DPDS; A Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, por intermédio da Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA, do Laboratório Central – LACEN e da Diretoria de Saúde do Trabalhador – DISAT; A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH/DF, por intermédio da Companhia de Saneamento de Brasília – CAESB, com apoio da EMATER/DF.

Art. 4º São executores e gestores do PRÓ-FOLHOSAS: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

I – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal/SEAPADF, por intermédio da Gerência de Defesa Sanitária Vegetal e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal-EMATER/DF; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

II – Secretaria de Estado de Saúde-SES/DF, por intermédio do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST, da Diretoria de Saúde do Trabalhador-DISAT, da Diretoria de Vigilância Sanitária-DIVISA, da Diretoria de Vigilância Ambiental-DIVAL, do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal-LACEN, do Centro de Informação e Assistência em Toxicologia-CIAT, da Diretoria de Estratégia da Saúde Familiar-DIESF e da Coordenação de Saúde Rural-COSAR; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

III – a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal-SEO/DF, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

Art. 5º Mantidas as competências regulamentares das Secretarias de Estado envolvidas na execução do PRÓ-FOLHOSAS, constituem suas atribuições na execução do programa ora instituído:

Art. 5º Observadas as competências regulamentares das Secretarias de Estado envolvidas na execução do PRÓ-FOLHOSAS, constituem suas atribuições específicas no Programa: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

I - Da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal-SEAPADF; na forma prevista no Art. 4º, inciso I: sensibilizar e conscientizar os produtores rurais e seus trabalhadores em Boas Práticas Agrícolas (BPA) e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC; capacitar produtores rurais e seus trabalhadores em Boas Práticas Agrícolas (BPA) e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC; identificar e monitorar os Pontos Críticos de Controle (PCC’s) e propor medidas preventivas, ações corretivas e fazer verificações em todos os elos das diferentes cadeias produtivas de hortaliças folhosas; elaborar projetos de crédito rural; elaborar em conjunto com os demais parceiros , projetos de captação de recursos financeiros necessários à implementação das Boas Práticas Agrícolas (BPA) e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC; elaborar e acompanhar projetos de Boas Práticas Agrícolas (BPA), com responsabilidade técnica; controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, pelos produtores rurais e por seus trabalhadores; controlar, fiscalizar e coibir o ingresso de hortaliças contaminadas no território do Distrito Federal, em especial a de hortaliças folhosas; controlar e fiscalizar o destino correto de embalagens vazias e resíduos dos de agrotóxicos, seus componentes e afins pelos produtores e revendedores; instaurar processo administrativo.

I – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal/SEAPADF, na forma prevista no Art. 4º, inciso I: sensibilizar e capacitar produtores rurais e seus trabalhadores nas Boas Práticas Agrícolas (BPA); promover atualizações dos profissionais envolvidos no Programa; produzir e divulgar material educativo específico; elaborar projetos para captação de recursos financeiros necessários à implantação deste Programa; destinar recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR para fomento no âmbito deste Programa; controlar e fiscalizar o uso e manejo dos agrotóxicos pelos produtores e trabalhadores rurais; controlar e fiscalizar o ingresso das hortaliças folhosas no perímetro do Distrito Federal; certificar as propriedades produtoras de hortaliças folhosas com infra-estrutura adequada à implantação das Boas Práticas Agrícolas (BPA); orientar produtores e trabalhadores rurais quanto às etapas de produção, manipulação, higienização, acondicionamento e transporte de hortaliças folhosas. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

II - Da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, na forma prevista no Art. 4º, inciso II: fiscalizar a produção, manipulação, sanitização, acondicionamento, transporte e comercialização de hortaliças folhosas; proceder coletas de amostras para análise fiscal; fiscalizar as condições de saúde do trabalhador rural e a salubridade de suas habitações; capacitar inspetores em Boas Práticas Agrícolas (BPA) e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC; instaurar processo administrativo; fornecer ambulatório de doenças ocupacionais nas diversas comunidades conde ocorre a produção de hortaliças folhosas; realizar palestras educativas para garantir a saúde ocupacional dos trabalhadores rurais; acompanhamento médico assistencial aos trabalhadores rurais.

II – Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, na forma prevista no Art. 4º, inciso II: fiscalizar a comercialização de hortaliças folhosas; realizar análises laboratoriais da água de irrigação e de lavagem de hortaliças e das hortaliças folhosas; orientar quanto à salubridade das hortaliças; proceder a Vigilância em Saúde do Trabalhador; viabilizar o acesso, das comunidades produtoras de hortaliças folhosas, às ações de saúde na atenção básica, média e de alta complexidade; promover atualizações dos profissionais envolvidos neste Programa; produzir e divulgar material educativo específico; fornecer orientações toxicológicas via central de telefonia. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

III - Da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMARH; na forma prevista no Art. 4º, inciso III: planejamento local de saneamento rural; educação em saneamento rural; análise e monitoramento da água de irrigação, de lavagem de hortaliças e de consumo doméstico capacitação de recursos humanos; outras relacionadas com as suas competências.

III – Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal-SEO/DF, na forma prevista no Art. 4º, inciso III: planejar o saneamento rural adequado; realizar a coleta, análise e monitoramento da água de consumo doméstico; realizar ações de educação sanitária e ambiental; promover atualizações dos profissionais envolvidas neste Programa; produzir e divulgar material educativo específico. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Para elaboração imediata e monitoramento subseqüente do Plano de Ação necessário à efetivação das atividades inseridas nesta Portaria, fica constituído Grupo Técnico composto pelos servidores a seguir nominados, sob a Coordenação do representante da EMATER/DF: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

I – da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: - Álvaro Esteves Caldas Filho Ger. de Def. San. Vegetal Mat. 100.777-7 - Antônio Dantas Costa Júnior EMATER/DF Mat. 366-2 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

II – da Secretaria de Estado de Saúde: - Antônio Saraiva Monteiro CEREST/DISAT Mat. 127.407-7 - Flávia Godinho Fonseca Núcleo de Inspeção do Guará Mat. 140.354-1 - Pedro Costa de Almeida Filho LACEN Mat. 143.670-8 - Geisa Sant’Ana LACEN Mat. 139.062-7 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

III – da Secretaria de Estado de Obras: - Ana Mônica Bareicha CAESB Mat. 50045-3 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 14/09/2007)

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

AGUINALDO LÉLIS

Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento

ARNALDO BERNADINO ALVES

Secretário de Estado de Saúde

JORGE DOS REIS PINHEIRO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO 1:

Descrição das atividades do Programa e definição das responsabilidades e prioridades.

FASES PRIORIDADE RESPONSABILIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE 

PRIMEIRA

1- SEAPA/DF ( EMATER, DIPOVA, DPDS ), SEMARH ( CAESB ) SES ( DIVISA, LACEN, DISAT ) Apresentação do Programa às comunidades rurais por meio de reuniões com produtores e lideranças.

2- SEAPA ( EMATER, DIPOVA ), SES ( DIVISA, LACEN ) SEMARH ( CAESB ) Aplicação de diagnóstico, emissão de relatório com recomendações para melhoria e prazos de coleta de amostras de referência.

3- SEAPA ( EMATER ) SES ( DISAT ) Disponibilização de ambulatório móvel de doenças ocupacionais.

4- SEAPA ( DIPOVA ) SES ( DIVISA ) Monitoramento e cumprimento das ações de fiscalização nos prazos estabelecidos.

5- SEAPA ( DIPOVA ) SES ( DIVISA, LACEN ) Inspeção e análises laboratoriais nos pontos de venda de hortaliças folhosas e de agrotóxicos.

6- Auditores Auditoria para certificação – Instalações adequadas.

SEGUNDA

7- SEAPA ( EMATER ) ou entidade credenciada Treinamento de produtores e trabalhadores rurais em boas práticas agrícolas.

8- SES ( DIVISA, LACEN ) SEAPA ( DIPOVA ) SEMARH ( CAESB ) e laboratórios credenciados. Análises laboratoriais de apoio ao sistema de boas práticas agrícolas.

9- SEAPA ( EMATER ) Elaboração de projeto de BPA

10- SEAPA ( EMATER ) - RTs Acompanhamento da implantação de projetos.

11- Auditores do Programa Auditoria p/ certificação do Programa. TERCEIRA

12- SEAPA ( EMATER ) ou entidade credenciada Treinamento de produtores e trabalhadores rurais em Análise dos Perigos e Pts Críticos de Controle.

13- Laboratórios credenciados Análises laboratoriais de apoio ao Sist. de Análise de Perigos e Ptos. Críticos de Controle – SAPPCC;

14- SEAPA ( EMATER ) Elaboração de projetos de APPCC

15- Responsável técnico de entidade credenciada Acompanhamento da implantação de projetos.

16- Auditores certificados Auditoria p/ certificação-APPCC

ANEXO 2:

Critérios para a certificação das propriedades Existência de local adequado para a guarda do lixo e manutenção da limpeza geral da propriedade; Armazenamento adequado de materiais em desuso e controle da ocorrência de roedores; obediência à legislação ambiental com relação à manutenção e recuperação de nascentes, de matas ciliares e de outras coberturas florísticas legalmente protegidas; preservação de mananciais, plantio em nível e prevenção de erosões de quaisquer natureza. proteção do ponto de captação de água para irrigação para evitar contaminação de quaisquer natureza; existência de local adequado para armazenamento e guarda de agrotóxicos, seus componentes e afins, de suas embalagens vazias e resíduos; de máquinas, equipamentos, ferramentas e insumos em geral. adoção das recomendações do receituário agronômico e observação rigorosa do uso de EPI, técnicas adequadas de aplicação de agrotóxicos, destinação correta de embalagens vazias com adoção da tríplice lavagem e devolução para os revendedores. adoção de manejo integrado de pragas, evitando o uso indiscriminado de agrotóxicos. adoção de análises periódicas do solo para adequada adubação das culturas. satisfação dos critérios de qualidade da água de irrigação. uso adequado dos adubos orgânicos, evitando-se que de sua utilização haja processos de contaminação das culturas. realização da pré-limpeza, constituída da retirada de raízes e folhas baixeiras, ainda no campo. Transporte dos produtos do campo ao galpão, com a utilização de equipamentos (carrinho) higiênicos.

Existência de alojamentos e/ou residências dotadas de condições adequadas de salubridade e em especial, equipadas com instalações sanitárias. Disponibilização de água potável para uso geral dos moradores e trabalhadores. existência de fossas sépticas construídas de forma adequada para serem receptoras de todas as águas servidas das residências. Existência de local e equipamentos apropriados para as operações de lavagem, sanitização, seleção e embalagem dos produtos. Utilização de água potável e tratada para a higienização e sanitização dos produtos. Sanitização da produção utilizando solução de cloro a 100 (cem) ppm ou outro produto de comprovada ação.

Acondicionamento adequado do produto para o transporte até os pontos de venda, utilizando somente caixas plásticas higienizadas. Transporte do produto somente em veiculo fechado e higienizado. Existência de alojamentos adequados para os animais domésticos (aves, cães, gatos, bovinos e outros). Realização periódica de exames médico-ocupacionais preconizados pela autoridade responsável.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 07/05/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 2 de 07/05/2003 p. 16, col. 2