SINJ-DF

DECRETO Nº 23.756, DE 30 DE ABRIL DE 2003(*)

Transfere a Subsecretaria de Publicidade e Promoção da Secretaria de Comunicação Social para a estrutura que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei no 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1º – Fica transferida a Subsecretaria de Publicidade e Promoção da estrutura da Secretaria de Comunicação Social para a estrutura do Gabinete de Articulação Institucional da Governadoria do Distrito Federal, com os cargos constantes do Anexo Único, e seus respectivos ocupantes.

Art. 2º – A coordenação e a execução dos serviços de publicidade e propaganda institucional e legal da Administração Direta do Distrito Federal, e demais atribuições inerentes à Subsecretaria de Publicidade e Promoção da Secretaria de Comunicação Social, passam a ser de competência do Gabinete de Articulação Institucional da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 3º – O Gabinete de Articulação Institucional, criado pelo art. 6º da Lei no 3.146, de 31 de março de 2003, utilizará a estrutura físico-operacional da Governadoria.

Art. 4º - A administração orçamentária e financeira das despesas decorrentes deste Decreto ficará a cargo da Secretaria de Estado de Governo, sem prejuízo da competência fixada no artigo 2º.

Art. 5º - Fica a Secretaria de Comunicação Social autorizada a descentralizar dotação orçamentária relativa ao programa de trabalho 04.131.32000.8505.0023 – Publicidade e Propaganda – Secretaria de Comunicação Social para a Secretaria de Estado de Governo.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2003
115º da República 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*)Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 83, de 02/05/2003, pagina 03.

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF no 84, de 05.05.2003, página 01.

Anexo Único
(Decreto Nº 23.756 de 30 de abril de 2003)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 02/05/2003 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 05/05/2003 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2003 p. 1, col. 1