SINJ-DF

DECRETO Nº 45.521, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.212.141,00 (dois milhões, duzentos e doze mil, cento e quarenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00052-00004339/2024-28, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.212.141,00 (dois milhões, duzentos e doze mil, cento e quarenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos: 132 - Convênios Outros Órgãos (Não - Integrantes do GDF).

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2024 p. 2, col. 1