SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no Art. 226 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025 e considerando o disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, recepcionada no Distrito Federal pelo Decreto nº 45.011, de 27 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Determinar, no âmbito da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, que todas as áreas demandantes de aquisições e/ou prestação de serviços por meio de processos licitatórios elaborem, desde a fase de planejamento da contratação, documentos que demonstrem detalhadamente a real necessidade dos quantitativos a serem adquiridos, com o intuito de se obter a economicidade e a eficiência financeira e orçamentária.

Art. 2º Estabelecer a estrita observância, por parte dos gestores de contratos de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação lotados na SETIC, das disposições contidas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, recepcionada no Distrito Federal pelo Decreto nº 45.011, de 27 de setembro de 2023, em especial os seguintes pontos:

I - somente autorizar o início da prestação dos serviços previstos no contrato após a elaboração, aprovação e emissão da Ordem de Serviço;

II - observar se os serviços prestados pelas empresas contratadas estão compreendidos dentro do período de vigência contratual;

III - realizar todos os controles direcionados ao atendimento dos Acordos de Nível de Serviço relativos aos serviços que serão prestados, bem como documentar o acompanhamento desses controles adequadamente;

IV - realizar os devidos controles/acompanhamentos, inserindo nos processos de pagamento, as informações relativas às quantidades de Unidade de Serviço Técnico (UST) ou Horas de Serviços Técnicos (HST) já consumidas e as disponíveis; e

V - acompanhar sistematicamente a qualificação dos profissionais que prestam serviços junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF);

Art. 3º Determinar a utilização da lista de verificação prevista no Anexo Único desta Ordem de Serviço como base para as fases de Planejamento da Contratação e da Gestão e Execução Contratual, bem como a observância do fluxo do modelo de contratação disponibilizada no endereço: https://www.economia.df.gov.br/in-04-2014/.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

WISNEY RAFAEL ALVES OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

CHECK LIST - PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 - Decreto nº 45.011, de 27 de setembro de 2023

Objeto da contratação:

Tipo de licitação:

Empresa contratada (preenchimento posterior):

FASE PRELIMINAR

Item

Atividade verificada

SIM

NÃO

RESSALVAS

1

A contratação pretendida está prevista Plano Diretor de TIC do Órgão?

 

 

 

2

A estimativa de preços da contratação supera o limite de uma contratação direta por dispensa de licitação ou inexigibilidade?

 

 

 

3

A contratação trata de serviços estratégicos de TIC?

 

 

 

4

O objeto da contratação trata-se de apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade? (possível desde que sob supervisão de servidores)

 

 

 

FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Item

Atividade verificada

SIM

NÃO

RESSALVAS

1

A área requisitante preencheu e enviou DFD (Documento de Formalização da Demanda) à área de TIC?

 

 

 

2

O DFD previu a necessidade da contratação, considerou objetivos estratégicos e necessidades do Órgão e alinhamento ao PDTIC?

 

 

 

3

O DFD explicitou a motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados?

 

 

 

4

O DFD indicou a fonte de recursos para a contratação?

 

 

 

5

O DFD previu a indicação do integrante requisitante para compor a Equipe de Planejamento da Contratação?

 

 

 

6

Houve avaliação da área de TIC quanto ao alinhamento do DFD ao PDTIC?

 

 

 

7

A área de TIC (SETIC) indicou o Integrante técnico para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação?

 

 

 

8

A área competente (SETIC) decidiu motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, após autorização do Comitê de Gestão de TIC/Titular da SEEC/DF?

 

 

 

9

A área competente indicou o integrante administrativo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação?

 

 

 

10

Foi formalmente instituída a Equipe de Planejamento da Contratação?

 

 

 

11

Houve Estudo Técnico Preliminar realizado pelo integrante técnico e requisitante?

 

 

 

12

O ETP definiu e especificou às necessidades, requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC a partir da avaliação do DFD?

 

 

 

13

No ETP: 1) Houve levantamento de demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de TI? 2) Houve verificações de soluções disponíveis no mercado? 3) Houve análise de projetos similares realizados por outros Órgãos Públicos?

 

 

 

14

No ETP, houve análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção?

 

 

 

15

No ETP, a escolha e justificativa possui: 1) descrição sucinta, precisa, suficiente e clara, com indicação de bens e serviços? 2) alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos? 3) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade?

 

 

 

16

No ETP, a avaliação das necessidades de adequação do ambiente do Órgão ou Entidade para viabilizar a execução contratual, abrange, no que couber, elementos como infraestrutura tecnológica, infraestrutura elétrica, logística, espaço físico, mobiliário, etc?

 

 

 

17

No ETP, houve avaliação dos recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manutenção da Solução de TI?

 

 

 

18

No ETP houve a definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de TIC em eventual interrupção contratual?

 

 

 

19

No ETP há a declaração da viabilidade da contratação?

 

 

 

20

O ETP foi aprovado e assinado pelos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação?

 

 

 

21

A análise de riscos foi elaborada, aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação?

 

 

 

22

A análise de riscos identificou os principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de gestão?

 

 

 

23

A análise de riscos identificou os principais riscos que possam fazer com que a solução de TIC não alcance os resultados esperados?

 

 

 

24

A análise de riscos mensurou as probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco?

 

 

 

25

A análise de riscos definiu ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco?

 

 

 

26

A análise de riscos definiu as ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem?

 

 

 

27

A análise de riscos definiu os responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência?

 

 

 

28

O Termo de Referência ou Projeto Básico foi elaborado e assinado por toda a Equipe de Planejamento da Contratação?

 

 

 

29

O TR ou PB foi aprovado pela autoridade competente?

 

 

 

30

O TR ou PB contém a definição do objeto?

 

 

 

31

O TR ou PB possui justificativa e descrição relacionados ao PDTIC e os objetivos estratégicos?

 

 

 

32

O TR ou PB possui descrição da solução de TIC que contém de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para sua composição, juntamente com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis?

 

 

 

33

O TR ou PB especifica os requisitos da contratação e define, quando aplicáveis, como competência do integrante requisitante:

a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da solução de TIC; b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos; c) legais, que definem as normas com as quais a solução de TIC deve estar em conformidade; d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva (melhoria funcional); e) temporais, que definem datas de entrega da solução de TIC contratada; f) de segurança e privacidade, juntamente com o Integrante Técnico; e g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução de TIC deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros, observando-se, inclusive, no que couber, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, e suas atualizações, elaborado pela Câmara Nacional de Sustentabilidade da Controladoria Geral da União/Advocacia Geral da União?

 

 

 

34

O TR ou PB especifica os requisitos da contratação e define, quando aplicáveis, como competência do integrante técnico:

a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros; b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros; c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros; d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção, acionamento da garantia e a comunicação entre as partes envolvidas; e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros; f) de experiência profissional da equipe que executará os serviços relacionados à solução de TIC, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros; g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a solução de TIC, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros; h) de metodologia de trabalho; i) de segurança da informação e privacidade, juntamente com o Integrante Requisitante; e j) demais requisitos aplicáveis?

 

 

 

35

No caso de Contratações por serviços de suporte técnico, foi avaliada a possibilidade de a atualização (update e/ou upgrade) do produto pretendido ocorrer de forma dissociada da contratação do suporte?

 

 

 

36

Foram verificados os benefícios de se atualizar as versões de licenças de uso que se encontram em sua primeira versão, antes do término do primeiro ano de uma pretensa Contratação de serviços de suporte técnico?

 

 

 

37

O TR ou PB possui alinhamento entre os requisitos do integrante requisitante e os requisitos do integrante técnico?

 

 

 

38

O TR ou PB definiu as responsabilidades da contratante, quando aplicável, observando-se, no mínimo, aquelas previstas no inciso I, do art. 17 da IN 94/2022?

 

 

 

39

O TR ou PB definiu as responsabilidades da contratada, quando aplicável, observando-se, no mínimo, aquelas previstas no inciso II, do art.17 da IN 94/2022?

 

 

 

40

O TR ou PB definiu as responsabilidades do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços (ARP), quando aplicável, observando-se aquelas previstas no inciso III, do art.17 da IN 94/2022?

 

 

 

41

Foi definido o Modelo de Execução do Contrato?

 

 

 

42

O Termo de Compromisso e Termo de Ciência da declaração de manutenção e sigilo constam como Anexo do Termo de Referência ou Projeto Básico?

 

 

 

43

Foi definido Modelo de Gestão do Contrato a partir do Modelo de Execução do Contrato, contemplando as condições do art.18, da IN 94/2022 (I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de fornecimento da solução de TIC, envolvendo: a) prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega, quando aplicáveis; b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software, relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências, etc.; e c) papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber; II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle; III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens; IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos; e V - elaboração dos seguintes modelos de documentos, em se tratando de contratações de serviços de TIC: a) Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da contratada; e b) Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação)?

 

 

 

44

Como apoio à definição dos elementos do Modelo de Gestão do Contrato, foi observada a Análise de Riscos?

 

 

 

45

A estimativa de preço (integrante técnico e requisitante) da contratação para elaboração do orçamento detalhado foi realizada pelos integrantes da equipe de planejamento, está composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa no mercado, valores oficiais de referência, pesquisas?

 

 

 

46

A adequação orçamentária e cronograma físico - financeiro (Técnico e requisitante), contém (I - a estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade, com indicação das fontes de recurso; II - cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases da solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõe, e a previsão de desembolso para cada uma delas.)?

 

 

 

47

A definição do regime de execução do contrato respeitou o inciso X, do Art. 6º da Lei 14.133/2021?

 

 

 

48

Os critérios de julgamento das propostas (técnico) observam: I - a utilização de critérios correntes no mercado; II - a necessidade de justificativa técnica nos casos em que não seja permitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica; III - a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas da Administração Pública; IV - a vedação de exigência, para fins de qualificação técnica na fase de habilitação, de atestado, declaração, carta de solidariedade, comprovação de parceria ou credenciamento emitidos por fabricantes; V - a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante, que adotem o critério de julgamento por técnica e preço; e VI - a justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante, para licitações do tipo técnica e preço?

 

 

 

49

A Equipe de Planejamento da Contratação acompanhou e apoiou, todas as atividades das fases de planejamento e seleção?

 

 

 

FASE DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR

Item

Atividade verificada

SIM

NÃO

RESSALVAS

1

A modalidade Pregão foi utilizada, preferencialmente, na forma eletrônica?

 

 

 

2

A área de TIC encaminhou o TR ou PB à área de Licitações?

 

 

 

3

A área de TIC, com a participação do integrante técnico, analisou as sugestões feitas pela área de licitações e jurídica para o TR ou PB e demais documentos?

 

 

 

4

A área de TIC, com a participação do integrante técnico, apoiou tecnicamente o pregoeiro na resposta a questionamentos ou impugnações?

 

 

 

5

A área de TIC, com a participação do integrante técnico, apoiou tecnicamente o pregoeiro na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes?

 

 

 

FASE DE GESTÃO DO CONTRATO

Item

Atividade verificada

SIM

NÃO

RESSALVAS

1

Após a assinatura do contrato, houve a composição da equipe de gestão do contrato (Gestor, Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativos) por Portaria, com a publicação desta no Diário Oficial?

 

 

 

2

Houve a elaboração do Plano de Inserção da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato?

 

 

 

3

Houve a elaboração do Plano de Fiscalização da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato?

 

 

 

4

Houve a realização de reunião inicial (para entrega do termo de compromisso e termo de ciência; esclarecimentos sobre questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato) convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados?

 

 

 

5

O encaminhamento formal de demandas ocorreu por Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens?

 

 

 

6

A OS ou FB conteve, no mínimo:

I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos?;

II - o volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos, segundo as métricas definidas em contrato?;

III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos?;

IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução?

 

 

 

7

O monitoramento da execução observa plano de fiscalização da contratada e o modelo de gestão do contrato (art.19 da IN 94/2022)?

 

 

 

8

No caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da contratada, o preposto entregou termo de ciência assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual?

 

 

 

9

O contrato já foi encerrado ou teve alguma transição contratual?

 

 

 

10

Em caso positivo à questão anterior observou-se:

I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração?;

II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação?;

III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação?;

IV - a devolução de recursos?;

V - a revogação de perfis de acesso?;

VI - a eliminação de caixas postais?

 

 

 

11

Para o caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato encaminhou à área administrativa, com pelo menos 90 dias para o término do contrato, a documentação explicitando os motivos de tal aditamento?

 

 

 

12

Houve alguns softwares resultante dos serviços contratados? Em caso positivo, foram catalogados e disponibilizados?

 

 

 

13

O contrato já foi prorrogado e, em caso positivo, os ajustes foram feitos, devidamente justificados?

 

 

 

PAGAMENTOS E DEMAIS VERIFICAÇÕES

Item

Atividade verificada

SIM

NÃO

RESSALVAS

1

Ordem de serviço ou de fornecimento (Verificar com os dados do contrato)

 

 

 

2

Nota de empenho (Verificar se foi empenhado na despesa correta)

 

 

 

3

Notas fiscais (Verificar se os valores estão de acordo com o contrato / termo de referência)

 

 

 

4

Termos de recebimento/aceite (Termo provisório - definitivo)

 

 

 

5

Liquidação: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento). Liquidação realizada sem anexação da NS e NL

 

 

 

6

Verificar se os dados da Nota de Empenho são iguais a NF e a OB

 

 

 

7

Verificar regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF

 

 

 

8

O pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, obedeceu suas fases/cronologia de datas: empenho/liquidação/pagamento?

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2025 p. 4, col. 2