Altera a Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Os Anexos desta Portaria serão atualizados até 31 de maio de 2021, com vigência a partir de 1º de junho de 2021, de acordo com valores registrados em pesquisa de preços, que deverá ocorrer no período de 20 de abril a 1º de maio de 2021. (NR)"
"Art. 5º ......................................
§ 1º A atualização de que trata o caput será realizada utilizando-se as variações acumuladas de preços de cerveja, refrigerante e água mineral no território do Distrito Federal, medidas pelo IPCA específico do período de abril de 2019 a abril de 2021. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2021 p. 3, col. 1