SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 15, DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 16 de 06/02/2025)

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 31 de 21/02/2025)

Designa servidores para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando Ato da Mesa Diretor nº 19, de 2017, que regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI: (Artigo alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 81 de 03/06/2024)

Servidor

Matrícula

Representação

Renato Luiz Cabral

Titular

11.860

Presidência

Bruno Cesar Medeiros Cassemiro

Suplente

23.539

Paulo Henrique Ferreira da Silva

Titular

11.423

Vice-Presidência

Cristina Rodrigues Campos

Suplente

23.013

José Raimundo de Oliveira Mendonça

Titular

12.356

1ª Secretaria

Samuel Coelho Alves König

Suplente

23.807

Ricardo Lima de Oliveira

Titular

16.689

2ª Secretaria

Daniela Carvalho Ramos Ghersel

Suplente

23.579

Marco Cesar Douetts Gouveia

Titular

11.215

3ª Secretaria

Norberto Mocelin Junior

Suplente

23.310

.

Servidor

Matrícula

Representação

Renato Luiz Cabral

Titular

11.860

Presidência

Bruno Cesar Medeiros Cassemiro

Suplente

23.539

Paulo Henrique Ferreira da Silva

Titular

11.423

Vice-Presidência

Cristina Rodrigues Campos

Suplente

23.013

Samuel Coelho Alves Konig

Titular

23.807

1ª Secretaria

Beatriz Montenegro Bazzi

Suplente

23.548

Ricardo Lima de Oliveira

Titular

16.689

2ª Secretaria

Daniela Carvalho Ramos Ghersel

Suplente

23.579

Marco Cesar Douetts Gouveia

Titular

11.215

3ª Secretaria

Norberto Mocelin Junior

Suplente

23.310

Art. 2º Proceder a divisão das verbas dos gabinetes parlamentares entre os membros do Núcleo de Verba Indenizatória, nos termos do quadro a seguir:

Núcleo de verba

Deputados

Presidência

Deputada Dayse Amarilio

Deputada Doutora Jane

Deputado Iolando

Deputado Eduardo Pedrosa

Deputado Wellington Luiz

Vice-Presidência

Deputado Chico Vigilante

Deputado Fábio Félix

Deputado Gabriel Magno

Deputado Max Maciel

Deputado Ricardo Vale

1ª Secretaria

Deputado Pastor Daniel de Castro

Deputado Daniel Donizet

Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Thiago Manzoni

2ª Secretaria

Deputado Hermeto

Deputada Jaqueline Silva

Deputado Joaquim Roriz Neto

Deputado Robério Negreiros

Deputado Roosevelt Vilela

3ª Secretaria

Deputado João Cardoso

Deputado Jorge Vianna

Deputada Paula Belmonte

Deputado Martins Machado

Deputado Pepa

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 09 de fevereiro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 36, seção 1 e 2 de 10/02/2023 p. 3, col. 1