Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.687.571,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000461/2021-31, 00110-00000677/2021-05, 00110-00000827/2021-72 e 00110-00000890/2021-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, crédito suplementar no valor de R$ 3.687.571,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contra Partida de Convênio-Tesouro, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2021 p. 6, col. 1