Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Rua das Carnaúbas e altera parte do sistema viário da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, na Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, na Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, no Decreto nº 19.045, de 20 de fevereiro de 1998, e no Processo Administrativo nº 260.048.708/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento localizado na Rua das Carnaúbas no Lote 12, AE 01, AE 02, AE 03, na Praça e na duplicação da Rua das Carnaúbas, de trecho da Rua Manacá e de trecho da Av. Parque Águas Claras da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, conforme consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 071/10, no PUR 066/11 e no Projeto de Paisagismo PSG 071/10.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 22/03/2012 p. 1, col. 1