SINJ-DF

DECRETO Nº 38.752, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.621.274,00 (noventa e um milhões, seiscentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.156/2017, 112003669/2017, 00094-00005318/2017-03, 094.000.5318/2017-03, 00064-00003119/2017-64, 00050-.0150963/2017-23, 053.00057.487/2017-98, 0090.014378/2017, 097.000.993/2017, 00410-00024429/2017-26, 00480-00009436/2017-47, 0401-000712/2017, 060.000266.370/2017-41, 060.025.936/2017-86, 060.000224.444/2017-71, 060.000266.370/2017-41 e 060.000224.444/2017-71, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 91.621.274,00 (noventa e um milhões, seiscentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 27/12/2017, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2017 p. 5, col. 1