SINJ-DF

DECRETO N° 23.716, DE 7 DE ABRIL DE 2003

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais, na forma anexa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 7 de abril de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS SINDICAIS

Art. 1º. A Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais, unidade orgânica de comando superior do Distrito Federal, nas suas atribuições internas e nas relações institucionais externas, compete:

I – estudar, planejar e normatizar a política sindical e sócio-sindical do Governo do Distrito Federal;

II – manter cadastro dos sindicatos e entidades sindicais superiores para intercâmbio;

III – executar ações governamentais para garantir a participação das organizações sindicais e profissionais no desenvolvimento das políticas públicas do Governo do Distrito Federal;

IV – estabelecer diretrizes para promover intercâmbio com os sindicalizados, visando fazê-los compreender as políticas sociais do Governo do Distrito Federal relativas as categorias profissionais e econômicas;

Art. 2º. Para a execução de suas competências orgânicas e de suas atividades genéricas e específicas, a Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais, conta com a seguinte estrutura orgânica:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário

DIRETORIA DE NEGOCIAÇÕES SINDICAIS

DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS

Art. 3º. À Diretoria de Negociações Sindicais, como unidade orgânica de assessoramento superior, genérica e diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Assuntos Sindicais, compete:

I - adotar ou propor melhorias no processo e nos instrumentos inerentes ao desempenho organizacional;

II - baixar ou propor normas e procedimentos relativos à sua competência, objetivando a melhoria do desempenho organizacional;

III - zelar pelos bens e recursos de suas respectivas unidades.

IV - assistir o Secretário nas negociações coletivas de trabalho;

Art. 4º. À Diretoria de Estudos e Projetos, como unidade orgânica de assessoramento superior, genérica e diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Assuntos Sindicais, compete:

I - adotar ou propor melhorias no processo e nos instrumentos inerentes ao desempenho organizacional;

II - propor normas e procedimentos relativos a sua competência, objetivando a melhoria do desempenho organizacional;

III - zelar pelos bens e recursos de suas respectivas unidades;

IV - assistir o Secretário nas relações intersindicais;

V - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 5º. Ao Secretário de Estado de Assuntos Sindicais incumbe praticar os atos necessários à gestão da Secretaria, submetendo ao Governador os assuntos que extrapolem a sua competência, bem como desempenhar as seguintes atribuições específicas de dirigente:

I – decidir e assessorar o Governador do Distrito Federal sobre assuntos relativos às relações de trabalho, sindicais e de greves, cumprindo e fazendo cumprir determinações legais ou de negociação oficial;

II - dirigir a execução das políticas públicas de relações do trabalho e sindicais no âmbito do Governo do Distrito Federal;

III - implementar políticas que visem a harmonia nas relações sindicais e de trabalho dos servidores do Governo do Distrito Federal;

IV - apresentar minutas de leis e decretos a serem encaminhadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal e baixados pelo Governador, quando relacionados as competências da Secretaria;

V - submeter ao Governador nomeação, designação, dispensa e exoneração de servidores e de seus eventuais ocupantes de cargos em comissão da Secretaria;

Art. 6º. Aos Diretores, compete:

I - coordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;

II - participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global da Secretaria;

III - manter o Gabinete do Secretário informado do desempenho de suas atribuições;

IV - planejar, orientar, executar e controlar as atividades inerentes as competências no âmbito da respectiva unidade;

Art. 7º. Aos Assessores, compete:

I - assessorar e assistir o Secretário, e os Diretores em assuntos de natureza técnicoadministrativa;

II - promover o relacionamento interno e externo, com órgãos, instituições e veículos de comunicação com vistas à divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria;

III - promover a realização de trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Secretaria;

IV - elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

Art. 8º. Incumbe, genericamente, a todos os ocupantes de cargos de natureza especial e em comissão:

I - responder pelo andamento e pela regularidade do serviço;

II - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

III - apresentar relatórios de atividades, no âmbito da esfera de competência da respectiva unidade;

IV - zelar pela conservação e uso adequado do patrimônio sob sua responsabilidade;

Art. 9º. A subordinação hierárquica das unidades da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais define-se pela posição de cada uma delas na estrutura orgânica e pelo enunciado de suas competências genéricas e de subordinação titulada constantes neste Regimento.

Art.10. Os ocupantes de cargos em comissão de direção e de chefia, em seus impedimentos, serão substituídos por servidores indicados e designados pelo Secretário, observada a legislação pertinente.

Art.11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas com a aplicação deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Assuntos Sindicais, em ato administrativo pertinente.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 08/04/2003 p. 4, col. 2