SINJ-DF

DECRETO Nº 23.714, DE 7 DE ABRIL DE 2003

Aprova Memorial Descritivo e Normas de Edificação, Uso e Gabarito para os Centros de Atividades - CA do Setor de Habitações Individuais Norte – SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA-XVIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 25 da Lei Complementar n.º 621 de 9 de julho de 2002 e o que consta do processo n.º 030.010.746/ 99, decreta:

Art.1º Ficam aprovados o Memorial Descritivo MDE 121/99 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 121/99; NGB 122/99; NGB 123/99; NGB 124/99; NGB 125/99; NGB 126/99 e NGB 127/99, aplicáveis aos Centros de Atividades – CA, do Setor de Habitações Individuais Norte – SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA-XVIII.

Art. 2º A implantação dos usos/atividades e coeficientes de aproveitamento não previstos nas normas anteriores dos lotes dos Centros de Atividades, e relacionadas nas Tabelas Comparativas que compõem o Memorial Descritivo MDE 121/99, estará condicionada à aplicação das Outorgas Onerosas da Alteração de Uso e do Direito de Construir de que tratam a Lei Complementar n.º 294 de 27 de junho de 2000 e Decreto n.º 22.121 de 11 de maio de 2001, e Lei n.º 1.170 de 24 de julho de 1996, Lei n.º 1.832 de 14 de janeiro de 1998 e Decreto n.º 19.436 de 16 de julho de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 7 de abril de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 08/04/2003 p. 4, col. 2