Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 02 do Setor Cultural Sul - SCTS na Região Administrativa de Brasília – RA-I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n.º 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista o que dispõe a Decisão n.º 092/ 2002 de 09 de maio de 2002 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta do Processo n.º 030.000.707/2001, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 02 do Setor Cultural Sul - SCTS, na Região Administrativa de Brasília – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 017/02 e no Memorial Descritivo – MDE 017/02.
Art. 2º O Lote 02 de que trata o artigo anterior será destinado à implantação de museu e biblioteca, em conformidade com a utilização prevista para o setor por intermédio do Decreto n.º 10.829 de 14 de outubro de 1987 e da Portaria/IBPC n.º 314 de 08 de outubro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 7 de abril de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 08/04/2003 p. 4, col. 1