Cria Funções em Comissão no Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3. 751, de 13 de abril de 1.960,
Art. 1º - Ficam criadas, no Gabinete do Governador, 3 (três) Funções em Comissão de Assessor Especial, símbolo FC-3, e incluídas nos Anexos IV e Via que se referem os artigos 6º e 7º do Decreto nº 2.892, de 09 de maio de 1975.
Art. 2º - As Funções em Comissão de que trata o artigo anterior destinam-se a atender as atividades de assessoramento do Chefe do Gabinete Civil e só deverão ser preenchidas a partir do próximo exercício financeiro, observadas as necessidades da Administração.
Art. 3º - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1891,de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 13 de agosto de 1975.
87º da República e 16º de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 21/08/1975 p. 3, col. 1