Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1.974, e tendo em vista o que consta do Processo n° 061.650/75,
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal. 12 de agosto de 1975
87° da República e 16° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 14/08/1975 p. 3, col. 1