SINJ-DF

DECRETO Nº 23.682, DE 24 DE MARÇO DE 2003

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 3501/2001, decreta:

Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 22.535, de 12 de novembro de 2001.

Art. 2º - Ficam designados os servidores ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, matrícula nº 28.825-X, EDVALDO MENDES CHAGAS, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 22.759-5 e GASPAR VILAS BOAS, matrícula nº 33.542-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 082.015.184/98.

Art. 2º - Ficam designados os servidores ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, matrícula nº 28.825-X, EDVALDO MENDES CHAGAS, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 22.759-5 e ANA ALICE SOUZA TORRES, matrícula nº 36.415-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 082.015.184/98. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23868 de 03/07/2003)

Art. 3º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23868 de 03/07/2003)

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 24 de março de 2003

115º da República e 43º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 25/03/2003 p. 1, col. 1