Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.069.515,00 (seis milhões sessenta e nove mil quinhentos e quinze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, §2° III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda, crédito suplementar, no valor R$ 6.069.515,00 (seis milhões, sessenta e nove mil quinhentos e quinze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de outubro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 06/10/2015 p. 2, col. 2