SINJ-DF

DECRETO Nº 23.662, DE 17 DE MARÇO DE 2003

(revogado pelo(a) Decreto 24028 de 08/09/2003)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 220.000.101/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Esporte e Lazer crédito suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado entre a União Federal por meio do Ministério do Esporte e Turismo e o Distrito Federal por meio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, objetivando a modernização da infra-estrutura esportiva para uso da comunidade carente do Distrito Federal.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 2003

115º da República e 43º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 24/03/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 24/03/2003 p. 1, col. 2