SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 13 DE MARÇO DE 2003

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 2º, da Lei nº 1.797, de 18 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta no art. 15, inciso XXV, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, e atendendo ao que dispõe o § 5º do Art.1º da Lei nº 3.133, de 16 de janeiro de 2003, resolve:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho para propor regulamentação da Lei nº 3.133, de 16 de janeiro de 2003, que determina o cadastramento de imóveis edificados no Distrito Federal, quando não registrados em Cartório de Registro de Imóveis ou não aprovados pelos órgãos competentes, definindo os procedimentos a serem adotados pelas Administrações Regionais.

Art.2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para compor o Grupo de Trabalho, instiuído no Art. 1º da presente Portaria. Laura Regina Simões de Bello Soares, matrícula 107.416-4/SEDUH; Tadeu Almeida de Oliveira, matrícula 33517-7/SEDUH; Giselle Arrobas Mancini, matrícula 39246-4/SEDUH Marcos Rodrigues de Sousa neto, matrícula 108.835-0/SEDUH; Ronaldo Pena Costa, matrícula 230-5/TERRACAP;Lélia de Almada Horta Madsen, matrícula 108.573-5/SEDAU Patrícia Melasso Garcia, matrícula 91.469- X/SUCAR.

Art.3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 dias para apresentar a proposta de regulamentação da Lei nº 3.133, nos termos do Art.1º desta Portaria.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 2 de 14/03/2003 p. 43, col. 1