SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 21 de 16/01/2001

DECRETO Nº 23.646, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003(*)

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XV, do Art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, passa a ter a seguinte estrutura:

1. Gabinete do Secretário

1.1.Assessoria

1.2.Diretoria de Apoio Operacional

1.2.1.Gerência de Orçamento e Finanças

1.2.2.Gerência de Suporte Operacional

1.2.2.1.Núcleo de Almoxarifado

1.2.3.Gerência de Comunicação Administrativa

1.2.4.Gerência de Suporte em Informática

1.2.5.Gerência de Tomada de Contas Especial

1.3.Diretoria de Administração de Pessoal

1.3.1.Gerência de Pessoal Estatutário

1.3.2.Gerência de Pessoal Empregado

1.3.3.Gerência de Aposentadorias e Pensões

1.4.Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora

1.5.Oficina de Reciclagem de Papel

1.6.Núcleo do Fundo de Melhoria da Gestão Pública

2. Subsecretaria de Logística e Modernização

2.1.Diretoria de Suporte Institucional

2.1.1.Gerência de Gestão de Material

2.1.1.1.Núcleo de Escrituração

2.1.2.Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais

2.1.2.1.Núcleo de Registro e Controle Patrimonial

2.1.2.3.Núcleo de Telecomunicações

2.1.2.4.Núcleo de Serviços Gerais

2.1.2.5.Núcleo de Manutenção Patrimonial

2.1.3.Gerência de Documentação

2.1.3.1.Núcleo de Comunicação Administrativa

2.1.3.2.Núcleo de Arquivo e Microfilmagem

2.1.3.3.Núcleo de Biblioteca

2.2.Diretoria de Transportes

2.2.1.Gerência de Registro e Controle de Veículos

2.2.1.1.Núcleo de Registro

2.2.2.Gerência de Manutenção de Veículos

2.2.2.1.Núcleo de Abastecimento

2.2.2.2.Núcleo de Manutenção

2.2.2.3.Núcleo de Aprovisionamento

2.3.Diretoria de Modernização Institucional

2.3.1.Gerência de Modelagem Organizacional

2.3.2.Gerência de Normatização e Padronização de Procedimentos

2.4.Diretoria de Controle e Avaliação Institucional

3. Subsecretaria de Recursos Humanos

3.1.Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos

3.1.1.Gerência de Melhoria da Gestão de Recursos Humanos

3.1.2.Gerência de Carreiras e Remuneração

3.1.3.Gerência de Provimento e Manutenção

3.2.Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres

3.2.1.Gerência de Normas e Aplicação da Legislação

3.2.2.Gerência de Procedimentos Disciplinares e Judiciais

3.3.Diretoria de Gestão do Cadastro e da Folha de Pagamento

3.3.1.Gerência de Acompanhamento e Avaliação

3.3.2.Gerência de Produção e Manutenção

3.4.Diretoria de Saúde Ocupacional

3.4.1.Gerência de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho

3.4.2.Gerência de Biometria e Assistência à Saúde

4. Escola de Governo do Distrito Federal

4.1.Gerência de Apoio Administrativo

4.2.Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento

4.2.1.Gerência de Desenvolvimento Gerencial

4.2.2. Gerência de Atualização e Aperfeiçoamento Profissional

4.2.3.Gerência de Formação e Desenvolvimento de Carreiras

4.2.4.Núcleo de Certificação e Acervo Documental

4.3.Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação

4.3.1.Gerência de Pesquisa Aplicada, Informação e Editoração

4.3.2.Gerência de Monitoramento e Avaliação

4.3.3.Núcleo de Biblioteca

Órgão Vinculado

Arquivo Público do Distrito Federal

Órgão Colegiados Vinculados

Conselho de Política de Recursos Humanos

Conselho de Melhoria da Gestão Pública

Art. 2º Às unidades administrativas constantes do art. 1º deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

- assistir ao Secretário de Estado em sua representação política e social;

- preparar e despachar seu expediente pessoal;

- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

- atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

- providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

- acompanhar o desenvolvimento dos processos de tomada de contas especial no âmbito da Secretaria; e

- exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Assessoria

- assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, legislativa e de comunicação social;

- promover atividades de verificação do desempenho dos órgãos que compõem a Secretaria;

- supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria; e

- assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e

- executar trabalhos específicos que lhe sejam atribuídos pelo Secretário.

Diretoria de Apoio Operacional

- prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento de todos os órgãos integrantes da Secretaria;

- administrar o recebimento, a guarda, a distribuição e o controle de bens materiais e patrimoniais;

- coordenar as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias da Secretaria;

- supervisionar as atividades de comunicação administrativa da Secretaria;

- proceder às tomadas de contas especiais determinadas pelo Secretário; e

- executar outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Administração de Pessoal

- administrar os recursos humanos lotados na Secretaria;

- administrar o quadro de servidores da tabela de emprego lotados na Administração Direta do Distrito Federal;

- executar as atividades de concessão e manutenção dos servidores estatutários e da tabela de emprego dos servidores do órgão;

- manter e administrar o cadastro e o pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas lotados sob a responsabilidade do órgão; e

- executar outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Subsecretaria de Logística e Modernização

- elaborar proposta relativa às políticas de administração dos recursos materiais e patrimoniais, objetivando otimizar a aplicação dos recursos e o pleno atendimento à demanda do Governo;

- supervisionar, controlar e acompanhar as atividades de administração de recursos materiais, patrimoniais, transportes, telecomunicações e comunicações administrativas dos Órgãos da Administração Direta;

- supervisionar as atividades de acompanhamento e controle da estrutura organizacional dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

- propor normas e padrões para procedimentos administrativos;

- acompanhar os processos de desenvolvimento e avaliação institucional;

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Suporte Institucional

- propor normas relativas à aquisição, cadastramento, distribuição, guarda e alienação de bens patrimoniais e materiais, bem como da prestação de serviços;

- administrar a prestação de serviços de zeladoria, limpeza, protocolo, vigilância, telefonia e outros correlacionados às atividades do órgão;

- supervisionar as atividades de manutenção, conservação, controle e vigilância de próprios da administração direta do Distrito Federal;

- propor normas relativas às atividades e aos instrumentos de comunicação administrativa;

- supervisionar a execução das atividades de documentação, comunicação administrativa e arquivo;

- receber por transferência, recolher, processar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da administração pública do Distrito Federal;

- administrar os recursos bibliográficos e exercer a gestão da biblioteca, no âmbito da Secretaria; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Transportes

- propor normas relativas à aquisição, registro, uso, manutenção, controle, abastecimento e alienação da frota de veículos da Administração Direta do Distrito Federal;

- supervisionar a frota de veículos da administração direta do Distrito Federal, exceto àqueles destinados às atividades operacionais, a serem definidas em ato próprio;

- proceder o cadastramento, manutenção e controle da frota de veículos oficial, bem como

- propor leilões e doações dos inservíveis, na forma a ser definida em regulamento;

- coordenar e controlar as atividades voltadas ao abastecimento e ao aprovisionamento da frota de veículos oficial das unidades a serem indicadas em ato próprio; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Modernização Institucional

- propor e implementar programas de melhoria da gestão pública;

- elaborar projetos de racionalização de processos e uso de recursos materiais, humanos e financeiros;

- manter registro e propor alterações na estrutura organizacional;

- elaborar estudos para subsidiar políticas e procedimentos de desenvolvimento institucional e de modernização; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Controle e Avaliação Institucional

- analisar e avaliar o desempenho dos processos administrativos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- propor indicadores que permitam expressar a eficiência e eficácia das estruturas administrativas na gestão governamental;

- promover o acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema de informações sobre a gestão administrativa, em função de sua dinâmica como instrumento auxiliar no processo de tomada de decisões;

- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Subsecretaria de Recursos Humanos

- elaborar proposta de política de recursos humanos centrada em ações proativas e de valorização do servidor de modo a contribuir efetivamente para a consecução dos objetivos e metas institucionais;

- formular, promover, coordenar, avaliar e supervisionar as atividades de gestão de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, atuando como órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

- estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de recursos humanos, fixando a lotação das unidades dos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- propor políticas de capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores dos órgãos da Administração direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

- formular, propor e promover política de assistência médica e psico-social dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com ênfase na ação preventiva e na melhoria da qualidade de vida no trabalho;

- supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de Recursos Humanos, objetivando a atuação integrada e o efetivo alcance dos objetivos e metas estabelecidas;

- planejar, coordenar e manter sistema de informação da gestão de recursos humanos, bem como analisar, diagnosticar e disseminar seus produtos;

- propor normas e estabelecer rotinas unificadas no âmbito de sua área de atuação, bem como acompanhar a observância dos dispositivos legais que regem a matéria de recursos humanos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- propor, implementar e controlar processo de auditoria permanente das atividades relativas à gestão de pessoas e na folha de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos

- coordenar o processo de recrutamento e seleção de recursos humanos;

- propor normas e acompanhar as atividades referentes ao provimento, movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores;

- acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força-de-trabalho;

- propor diretrizes e rotinas relativas ao processo de estágio probatório, avaliação de desempenho e de produtividade, progressão e promoções funcionais dos servidores, assim como supervisionar a aplicação das normas vigentes;

- acompanhar e diagnosticar a variação da força-de-trabalho efetiva mediante controle informatizado de freqüência diária e registros de licenças e afastamentos;

- manter atualizado cadastro com informações referentes às habilidades dos servidores e de oportunidades possíveis de utilização;

- planejar, propor e implementar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional na área de recursos humanos, com vistas à eficácia e a efetividade dos resultados institucionais;

- identificar as necessidades de capacitação, reciclagem e desenvolvimento de pessoal que atua no segmento de recursos humanos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- propor programas e projetos voltados à capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos;

- estudar, propor e avaliar criações e alterações de planos de cargos e remunerações dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- manter controle informatizado dos cargos efetivos, empregos e cargo e funções comissionadas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres

- manter sistema informatizado de legislação em matéria de pessoal, visando embasar os atos praticados na gestão dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- propor , manter e disseminar manuais de serviço com vistas à correta aplicação da legislação de recursos humanos;

- colaborar na formulação de programas de orientação e divulgação de informações relacionadas à legislação de recursos humanos;

- receber, analisar e instruir processos administrativos de reconhecimento de direitos, concessão e cancelamento de vantagens pecuniárias dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- analisar e instruir processos judiciais impetrados contra atos praticados pela administração pública, objetivando a elaboração de defesa, em consonância com as orientações e as solicitações emanadas pelo órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal;

- analisar, instruir, quando solicitado, e acompanhar o cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal em matéria de recursos humanos;

- propor a edição de atos normativos em matéria de recursos humanos, assim como colaborar na sua elaboração quando solicitada;

- supervisionar e acompanhar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, assim como apresentar relatórios periódicos acerca dos respectivos andamentos e decisões, objetivando avaliação diagnóstica e prognostica permanente; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Gestão do Cadastro e da Folha de Pagamento

- coordenar, supervisionar e controlar as atividades inerentes ao planejamento, produção e controle das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

- administrar e prover a atualização das tabelas sistêmicas utilizadas no âmbito dos sistemas de gestão de recursos humanos;

- promover estudos e diagnósticos relativos à despesa de pessoal, sua variação e variáveis vinculadas;

- coordenar, avaliar, analisar e aprovar as informações concernentes aos comandos de pagamento e desconto efetuados pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

- avaliar, analisar e auditar os dados sistêmicos relativos a pagamento e cadastro, com vistas à apuração permanente de suas consistências e a manutenção da qualidade das informações consolidadas;

- formular e propor medidas de controle preventivo e de filtragem e parametrização dos dados;

- coordenar e controlar a concessão de senhas de acesso aos sistemas de gestão de recursos humanos;

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Saúde Ocupacional

- supervisionar, controlar e avaliar as atividades voltadas à segurança do trabalho;

- promover a execução da política de assistência psico-social dos servidores;

- manter rotina de atendimento médico-emergencial;

- desenvolver atividades de avaliação da capacidade laborativa dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- promover a execução de processo de readaptação profissional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- promover a execução de política voltada à melhoria de qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, mediante ações preventivas e programas assistenciais; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Escola de Governo do Distrito Federal

- propor e disseminar políticas de capacitação e desenvolvimento dos servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, em sintonia com as modernas técnicas de administração gerencial, em processo de aprendizagem continuada, com vistas a profissionalização da gestão pública;

- implementar e coordenar a execução de programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;

- promover e implementar programas voltados para o desenvolvimento das carreiras do Quadro de Pessoal;

- planejar, executar e avaliar tecnologias e metodologias de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

- manter intercâmbio com instituições de ensino e treinamento de recursos humanos no âmbito local, nacional e internacional, objetivando cooperação técnica;

- propor estudos e projetos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos com vistas a permanente melhoria da prestação dos serviços e da gestão pública;

- promover estudos, debates e elaboração de propostas com vistas à formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas e de melhoria de gestão; e

- controlar a entrada e saída de equipamentos e a cessão de salas de aulas das atividades programadas;

- controlar a entrada e saída de equipamentos e a cessão de salas de aulas das atividades programadas;

- executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento

- propor programas e ações de treinamento e desenvolvimento com vistas ao aperfeiçoamento, capacitação e qualificação dos recursos humanos, nos níveis gerencial, técnico, operacional e individual, bem como desenvolvimento de carreira e realização de estágios e aperfeiçoamento no país ou no exterior;

- executar, coordenar e supervisionar as ações de treinamento e desenvolvimento, previstas nos programas;

- orientar a realização do levantamento das necessidades de treinamento com vistas à formulação da programação a ser implementada;

- desenvolver e manter um sistema de registro e informações das ações de treinamento já realizadas;

- prestar o suporte didático-pedagógico aos instrutores para elaboração do plano de curso e orientação com relação ao conteúdo programático, metodologia de treinamento, valores e cultura organizacional; manter entrosamentos com os órgãos e unidades da Administração Direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal visando obter subsídios para elaboração dos programas e ações de treinamento desenvolvimento; e

- executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação

- planejar, aplicar e disseminar tecnologias e instrumentos educacionais inovadores que permitam o aperfeiçoamento das atividades de treinamento e desenvolvimento;

- propor a aquisição de material didático-pedagógico para suporte às ações de treinamento e desenvolvimento;

- desenvolver metodologias de ensino à distância de forma a auxiliar a efetivação e a continuidade dos programas e projetos de treinamento e desenvolvimento;

- acompanhar a execução de atividades específicas de suporte ao processo de ensino-aprendizagem; e

- executar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Art. 3º Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal – parte relativa a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, os cargos de natureza especial e em comissão constante do Anexo I deste Decreto e criados os constantes do Anexo II.

Art. 4º Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 5º O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_______________

(*) Republicado por ter saído com incorreção do origjnal publicado no DODF nº 43, de 28 de fevereiro de 2003.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 28/02/2003 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2003 p. 1, col. 2