Altera a denominação da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos para Secretaria de Estado de Trabalho, que terá a seguinte estrutura:
Assessoria Técnico-Legislativa
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Projetos Especiais
Assessoria de Órgãos Colegiados
Diretoria de Apoio Operacional
Núcleo de Execução Orçamentária
Núcleo de Contratos e Convênios
Diretoria de Informação e Planejamento
Gerência de Estudos e Pesquisas
Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador
Gerência de Atendimento ao Trabalhador
Agência Pública do Trabalhador Autônomo
Agência Pública de Emprego e Cidadania - Galeria do Emprego
Agência Pública de Emprego e Cidadania - Ceilândia
Agência Pública de Emprego e Cidadania - Taguatinga
Agência Pública de Emprego e Cidadania - Samambaia
Agência Pública de Emprego e Cidadania - Gama
Agência Pública de Emprego e Cidadania - Santa Maria
Agência Pública de Emprego e Cidadania - Brazlândia
Agência Pública de Emprego e Cidadania - Planaltina
Agência Pública de Emprego e Cidadania - Recanto das Emas
Agência Pública de Emprego e Cidadania - P Sul
Agência Pública de Emprego e Cidadania - Sobradinho
Agência Pública de Emprego e Cidadania - Riacho Fundo
Agência Pública de Emprego e Cidadania - Paranoá
Agência Pública de Emprego e Cidadania - São Sebastião
Gerência de Atendimento ao Empregador
Diretoria de Desenvolvimento Profissional
Gerência de Elaboração e Análise de Projetos
Gerência de Suporte Operacional
Gerência de Acompanhamento de Projetos
Subsecretaria de Ocupação e Renda
Diretoria de Crédito Assistido
Gerência de Análise e Execução de Crédito
Gerência de Supervisão e Acompanhamento
Diretoria de Artesanato e Cooperativismo
Gerência de Fomento ao Artesanato
Gerência de Fomento ao Associativismo e ao Cooperativismo
Art. 2º Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Trabalho, os cargos de natureza especial constantes do Anexo I, bem como seus respectivos ocupantes, e criados os cargos em comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo III e exonerados os respectivos ocupantes.
Art. 4º Ficam remanejados para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social os cargos em comissão constantes do Anexo IV, bem como seus respectivos ocupantes.
Art. 5º À Subsecretaria de Ocupação e Renda e às Diretorias de Crédito Assistido e de Artesanato e Cooperativismo são atribuídas as seguintes competências:
Subsecretaria de Ocupação e Renda:
- propor e executar as políticas públicas de ocupação e renda;
- articular-se com os órgãos governamentais na implementação das ações relativas as políticas públicas de ocupação e renda;
- coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos da área de sua competência;
- articular parcerias que promovam a obtenção de recursos técnicos e financeiros para a execução de atividades inerentes à área;
- executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Diretoria de Crédito Assistido:
- planejar, coordenar, executar e avaliar programas e atividades de crédito assistido;
- promover articulação com órgãos e entidades governamentais ou não, visando a obtenção de recursos técnicos, financeiros e outros, para viabilizar as atividades da área;
- propor e sistematizar estudos e pesquisas relacionadas ao mercado de crédito assistido, com vistas a subsidiar os empreendimentos capazes de gerar ocupação e renda;
- subsidiar a elaboração de planos, programas e projetos de crédito assistido no âmbito do Distrito Federal;
- executar outras atividades inerentes a sua área de atuação;
- exercer a função de secretaria executiva do Comitê de Crédito.
Diretoria de Artesanato e Cooperativismo:
- propor, executar, supervisionar e avaliar as ações relativas a programas de incentivo ao associativismo, ao cooperativismo e ao artesanato;
- identificar as potencialidades dos grupos associativos e cooperativistas, voltados à produção de artesanato, outros bens e serviços;
- oferecer assessoria técnica aos grupos, abrangendo desde a formação ou reestruturação até a inserção no mercado;
- viabilizar cursos de capacitação em associativismo/cooperativismo e gerenciamento de negócios aos grupos apoiados;
- viabilizar a realização de estudos de mercado e elaboração de estratégias para o desenvolvimento do setor cooperativista e artesanal do Distrito Federal;
Art. 6º O Regimento Interno da Secretaria de Trabalho será aprovado pelo Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, onde serão definidas as competências das unidades orgânicas referenciadas neste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicação do DODF nº 42, de 27 de fevereiro de 2003, pág. 02.
Os anexos constam no DODF de 24/11/2003.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 27/02/2003 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 03/07/2003 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 24/11/2003 p. 1, col. 1