SINJ-DF

DECRETO Nº 2.966 DE 04 DE AGOSTO DE 1975

Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974 e tendo em vista o que consta no Processo nº 058.247/75,

DECRETA :

Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 04 de agosto de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 07/08/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 07/08/1975 p. 3, col. 1