Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e no art. 2º da Portaria n.º 803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, resolve:
Art. 1º Para os fins do art. 3º da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são:
I - para o litro de gasolina, R$ 2,327;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,592;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,580;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,730.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 25/02/2003 p. 2, col. 2