Renova o Título de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE EMPENHO NA RECUPERAÇÃO DE VIDAS ATRAVÉS DA ORAÇÃO E SERVIÇO - SERVOS
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 23.021, de 11 de junho de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.009.056/94, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE EMPENHO NA RECUPERAÇÃO DE VIDAS ATRAVÉS DA ORAÇÃO E SERVIÇO - SERVOS, situada a SRTVN Q. 701 – bl. A – sala 716 - Brasília - Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2003 p. 11, col. 1