Concede o Título de Utilidade Pública ao GRUPO ASSISTENCIAL ELO PERDIDO
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 23.021, de junho de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.132/2002, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao GRUPO ASSISTENCIAL ELO PERDIDO, situado na Quadra 02, conjunto E-10, lote 14, Sobradinho, DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2003 p. 11, col. 1