SINJ-DF

DECRETO Nº 23.606, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003

Extingue os cargos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso III da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os cargos de comissão mencionados no Anexo I deste Decreto, criados pela Lei nº 3.118, de 30 de dezembro de 2002 e integrantes do quadro de pessoal da Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criados, na estrutura da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, os cargos mencionados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 18/02/2003 p. 1, col. 1