Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as modalidades de interação por meio eletrônico.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de ampliação dos canais de comunicação entre o Estado e o cidadão, decreta:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar políticas, diretrizes e normas que permitam disponibilizar à população novas formas de acesso a informações institucionais e a prestação de serviços públicos, por meio eletrônico, com enfoque na satisfação do cidadão, compartilhamento e integração dos recursos, redução do tempo e dos custos dos processos e na transparência das ações do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Governo do Distrito Federal
II - Secretaria de Estado de Gestão Administrativa
III – Secretaria de Estado de Comunicação Social
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico
V – Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (CODEPLAN)
Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a coordenação do Grupo de Trabalho que disporá de 60 dias para a apresentação de proposta.
Art. 4º - Poderão ser convocados representantes das demais secretarias e órgãos que compõem o Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal para a consecução dos objetivos a que se refere o Art.1º deste decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 17/02/2003 p. 4, col. 2