O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8080 de 19/09/1990 e Lei 8142 de 28/12/1990 e o parágrafo 2º do Art.215 da Lei Orgânica do DF, em sua 99ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2003, CONSIDERANDO:
1. O Art. 196 da Constituição Federal que define os Conselhos de Saúde como instância de Controle Social, com atribuições de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;
2. A promulgação da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, vinculando os recursos orçamentários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a serem aplicados obrigatoriamente em ações e serviços públicos de saúde;
3. A Resolução nº 316, de 04 de abril de 2002 do CNS, que aprova as diretrizes acerca da aplicação da EC - 29. Resolve:
Art 1. Constituir Comissão de Orçamento e Finanças no CSDF, com a finalidade de propor estratégias na elaboração orçamentária do SUS/DF e supervisionar os relatórios da execução orçamentária e financeira do Fundo de Saúde do DF, e será composta dos seguintes Conselheiros e respectivos segmentos:
- Cláudio Bernardo de Freitas - Prestadores de serviços;
- Olga Messias Alves de Oliveira - Trabalhadores;
- Marinho Romário Valente - Usuários.
BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2003.
Presidente do Conselho de Saúde do DF
Homologo a Resolução n º 01/03-CSDF, de 11 de fevereiro de 2003, conforme art 215, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 02/04/2003 p. 5, col. 1