Prorroga o prazo do decreto que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere ortigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2003, o prazo para a apresentação do Relatório Final de que trata o Decreto nº 23.523, de 03 de janeiro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2003 p. 1, col. 2