(revogado pelo(a) Decreto 36866 de 09/11/2015)
Fixa o valor para cobrança de ingresso no Jardim Botânico de Brasília - JBB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 1°, inciso X, alínea J, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, e artigo 1°, § 1°, do Decreto n° 18.759, de 24 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1° - O preço do ingresso para visitação ao Jardim Botânico de Brasília – JBB é fixado em R$ 2,00 (dois reais) por pessoa.
Art. 2° - Ficam mantidas as disposições constantes dos § § 1°, 2° e 3°, do artigo 1°, do Decreto n° 18.759, de 24 de outubro de 1997.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o caput do artigo 1°, do Decreto n° 18.759, de 24 de outubro de 1997.
Brasília, 11 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 12/02/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2003 p. 1, col. 2