Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” destinada a agraciar policiais militares que tenham concluído, em primeira época e em turmas com o mínimo de quinze alunos, a primeira colocação, com média igual ou superior a oito, nos cursos iniciais e sequenciais da carreira, definidos em legislação especifica para oficiais e praças.
§ 1º Os oficiais e as praças da PMDF, designados para os cursos estabelecidos neste Decreto em outras Corporações, que lograram ou vierem a lograr a primeira colocação, nas condições dos critérios aqui definidos, terão direito à condecoração.
§ 2º Os oficiais e as praças de outras Corporações que fizerem os cursos especificados na PMDF e obtiverem os requisitos e parâmetros estabelecidos também serão condecorados.
Art. 2º As despesas com administração, cunhagem e concessão da "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” correrão por conta dos recursos disponíveis na estrutura orçamentária da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 3º A condecoração será concedida por ato do Comandante-Geral da PMDF, a quem compete baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4º A “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” será entregue por ocasião da cerimônia de conclusão do curso a que se refere.
Art. 5º Acompanha a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual”, o respectivo diploma, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 6º A medalha, miniaturas, rosetas e barretas terão a forma, as dimensões e as cores estabelecidas nos modelos do anexo único.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 24.016, de 04 de setembro de 2003.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
I - Venera: peça cunhada em metal na cor dourada para policiais militares do quadro de Oficiais e na cor prateada para policiais militares do quadro de Praças, sendo no anverso confeccionada em formato circular, medindo 35 mm de diâmetro e 03 mm de espessura no menor relevo, contendo ao centro, sobre fundo fosco, o retrato de Luís Alves de Lima e Silva, 1875, por Joaquim da Rocha Fragoso, em perfil à esquerda, de alta definição, gravada no contorno superior a inscrição “MÉRITO INTELECTUAL” e no inferior “DUQUE DE CAXIAS” em fonte “ARIAL”, todas em alto relevo polido sobre fundo fosco. No reverso apresenta sobre fundo fosco, ao centro da Medalha, a marca da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme Regulamento de Identidade Visual, gravada no contorno superior a inscrição “POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL” e no inferior “1809”, em fonte “ARIAL”, todas em alto relevo polido, conforme modelo;
II - Passador da venera: peça metálica composta por folhas e frutos de louro (laurus nobilis) estilizados, em metal com polimento espelhado, medindo 37 mm de comprimento por 6 mm de altura, com fecho centralizado na parte inferior, prendendo a medalha à fita, conforme modelos;
III - Fita: de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado, medindo 35 mm de largura por 50 mm de comprimento, dividida em cinco faixas verticais, sendo as das extremidades na cor azul celeste com 09 mm de largura, ladeadas internamente por duas faixas nas cores vermelha e amarelo ouro com 04 mm de largura cada uma e a faixa central na cor azul celeste com 09 mm de largura, contendo um prendedor “dente de foca” na parte posterior, cunhado em metal na cor dourada, para Oficiais, ou na cor prateada, para Praças, conforme modelo; e
IV - Passador da Fita: peça em metal que abraça toda a fita na cor dourada, para Oficiais, ou na cor prateada, para Praças, em formato retangular vazado, medindo 37 mm de comprimento por 10 mm de largura, composta por folhas e frutos de louro (laurus nobilis) estilizados em alta definição, que contornam a parte central da fita da medalha "Duque de Caxias – Mérito Intelectual”, carregando insígnia em formato de laurel, até o máximo de três intercaladas, em metal na cor dourada, para Oficiais, ou na cor prateada, para Praças, referentes às primeiras colocações alcançadas nos cursos estabelecidos neste decreto, conforme modelo.
I - Venera: peça cunhada em metal na cor dourada para policiais militares do quadro de Oficiais e na cor prateada para policiais militares do quadro de Praças, sendo no anverso confeccionada em formato circular, medindo 18 mm de diâmetro e 02 mm de espessura no menor relevo, contendo ao centro, sobre fundo fosco, o retrato de Luís Alves de Lima e Silva, 1875, por Joaquim da Rocha Fragoso, em perfil à esquerda, de alta definição, gravada no contorno superior a inscrição “MÉRITO INTELECTUAL” e no inferior “DUQUE DE CAXIAS” em fonte “ARIAL”, todas em alto relevo polido sobre fundo fosco. No reverso apresenta sobre fundo fosco, ao centro da Medalha, a marca da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme Regulamento de Identidade Visual, gravada no contorno superior a inscrição “POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL” e no inferior “1809”, em fonte “ARIAL”, todas em alto relevo polido, conforme modelo;
II - Passador da venera: peça metálica composta por folhas e frutos de louro (laurus nobilis) estilizados, em metal com polimento espelhado, medindo 13,5 mm de comprimento por 03 mm de altura, com fecho centralizado na parte inferior, prendendo a medalha a fita, conforme modelos;
III - Fita: de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado, medindo 13 mm de largura por 50 mm de comprimento, dividida em cinco faixas verticais, sendo as das extremidades na cor azul celeste com 03 mm de largura, ladeadas internamente por duas faixas nas cores vermelha e amarelo ouro com 02 mm de largura cada uma e a faixa central na cor azul celeste com 03 mm de largura, contendo um prendedor “dente de foca” na parte posterior, cunhado em metal na cor dourada, para Oficiais, ou na cor prateada, para Praças, conforme modelo; e
IV - Passador da Fita: peça em metal que abraça toda a fita na cor dourada, para Oficiais, ou na cor prateada, para Praças, em formato retangular vazado, medindo 13,5 mm de comprimento por 03 mm de largura, composta por folhas e frutos de louro (laurus nobilis) estilizados em alta definição, que contornam a parte central da fita da medalha "Duque de Caxias – Mérito Intelectual”, carregando insígnia em formato de laurel, até o máximo de três intercaladas, em metal na cor dourada, para Oficiais, ou na cor prateada, para Praças, referentes às primeiras colocações alcançadas nos cursos estabelecidos neste decreto, conforme modelo.
Conjunto retangular composto por três partes em metal, sendo a primeira peça recoberta com a mesma fita da medalha, medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de altura, de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado, dividida em cinco faixas verticais, sendo as das extremidades na cor azul celeste com 09 mm de largura, ladeadas internamente por duas faixas nas cores vermelha e amarelo ouro com 04 mm de largura cada uma e a faixa central na cor azul celeste com 09 mm de largura. A segunda peça em metal na cor dourada, para Oficiais, ou na cor prateada, para Praças, em formato retangular vazado, medindo 37 mm de comprimento por 10 mm de largura, composta por folhas e frutos de louro (laurus nobilis) estilizados em alta definição, que contornam a parte central da fita da medalha "Duque de Caxias – Mérito Intelectual”, carregando insígnia em formato de laurel, até o máximo de três intercaladas, em metal na cor dourada, para Oficiais, ou na cor prateada, para Praças referentes às primeiras colocações alcançadas nos cursos estabelecidos neste decreto,. A terceira peça em formato de trilho com dois pinos e fecho pega-ladrão em metal dourado na parte posterior que se encaixa internamente na primeira peça, propiciando acabamento perfeito, sem rebarbas, garantindo segurança e praticidade no uso, conforme modelos.
I - Botão de lapela com 01 laurel - Botão circular, medindo 11 mm de diâmetro por 5 mm de espessura, nas cores amarelo e vermelho, sobre fundo azul celeste que conterá um laurel em metal na cor dourada, para Oficiais, ou na cor prateada, para Praças e, ao centro do mesmo, um dos algarismos romanos a seguir: "I", "II" ou "III", na fonte "Baskerville Old Face" ou similar, a fim de representar o número de condecorações a que faz juz o agraciado, com um pino e fecho pega ladrão, ambos em peça metálica, dourada no verso, que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas, garantindo segurança e praticidade no uso, conforme modelo;
A Medalha "Duque de Caxias - Mérito Intelectual", juntamente com seus complementos, serão entregues acomodados em um estojo de material sólido e resistente, quadrangular de tampa abaulada com duas dobradiças em metal dourado, medindo 160 mm de comprimento por 110 mm de largura por 44 mm de altura, revestido externamente em couro sintético azul noturno, dispondo da gravação da marca da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme previsto no Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Distrito Federal – RIV, em suas cores douradas, medindo 55 mm de comprimento, sobre o centro da tampa que será contornada com discreto friso dourado pela lateral, contendo fecho externo composto por duas peças em metal dourado. A parte interna da tampa será revestida em cetim acolchoado na cor azul, medindo 35 mm de altura. A parte interna do estojo sendo em veludo sintético na cor azul noturno com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes, outros adesivos ou quaisquer outras imperfeições, sem escoriações e sem que o cetim da tampa encoste na Medalha e seus complementos quando fechado. Contendo uma peça quadrangular removível com puxador em fita de seda azul na parte superior, sendo em veludo sintético azul no anverso e em papel couro azul no reverso, com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender a Medalha e seus complementos com perfeição, sem folgas, conforme modelos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2025 p. 6, col. 1