Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 060.742/75,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de julho de 1975.
87º da República e 16º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 01/08/1975 p. 3, col. 1