SINJ-DF

DECRETO Nº 2.959 DE 29 DE Julho DE 1975.

Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 060.742/75,

DECRETA :

Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de julho de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 01/08/1975 p. 3, col. 1