Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Turismo, unidade orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para o cumprimento de suas competências legais, dispõe da seguinte estrutura orgânica:
Especial de Relações Públicas e Imprensa Diretoria de Apoio Operacional
Núcleo de Orçamento e Finanças
Núcleo de Material, Patrimônio e Transporte
Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa
Gerência de Informática Subsecretaria de Planejamento e Avaliação
Diretor de Programas Especiais
Subsecretaria de Marketing e Eventos
Art. 2° Às unidades administrativas constantes do artigo anterior são atribuídas as seguintes competências:
I - assistir o Secretário em sua representação social e política;
II - atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
IV - elaborar agenda de reuniões e coordenar o atendimento ao público que se dirigir ao Gabinete;
V - controlar o andamento de processos e outros documentos no âmbito do respectivo órgão;
VI - providenciar a publicação de atos normativos e administrativos relacionados à área de atuação da Secretaria;
VII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem atribuídas.
Assessoria Especial de Relações Públicas e Imprensa
I - assistir o Secretário nos assuntos de comunicação social;
II - promover o relacionamento da Secretaria junto a órgãos, instituições e veículos de comunicação para a divulgação de atos, ações e eventos turísticos;
III - acompanhar a publicação de matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de recursos humanos, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transportes, de comunicação e documentação administrativa e de serviços gerais;
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
III - articular-se com os órgãos centrais sistêmicos com vistas à aplicação de normas e procedimentos;
IV - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem atribuídas. Subsecretaria de Planejamento e Avaliação
I - propor, coordenar e supervisionar a elaboração e execução de programas e projetos visando o desenvolvimento do turismo receptivo no Distrito Federal;
II - elaborar programas e projetos de interesse turístico, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
III - elaborar, analisar e acompanhar a implementação de programas voltados à capacitação e requalificação de recursos humanos, em parceria com entidades de classe, instituições de ensino e outros órgãos atuantes na formação e capacitação profissional para o turismo;
IV - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual, registrando, executando e controlando as respectivas dotações e os créditos adicionais;
V - subsidiar as demais unidades na elaboração de programas e projetos, compatibilzando-os com as ações da Secretaria;
VI - promover a avaliação de programas e projetos, promovendo os ajustes e redimensionamentos que se fizerem necessários;
VII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem atribuídas. Subsecretaria de Marketing e Eventos
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing e propaganda do turismo do Distrito Federal;
II - apoiar as atividades de captação e participação em eventos que sejam voltados ao desenvolvimento turístico do Distrito Federal;
III - coordenar a criação de material informativo, publicitário e de divulgação, em apoio às ações da Secretaria;
IV - subsidiar a captação e geração de eventos turísticos para o Distrito Federal, observados o alcance turístico e os benefícios sócio-econômicos para sua implementação;
V - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem atribuídas.
Art. 3º O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Turismo, no prazo de 30 (trinta) dias, definirá as competências das demais unidades da Secretaria, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 4º Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo I;
Art. 5º Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo II;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 06/02/2003 p. 2, col. 2