Renova o Título de Utilidade Pública do CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 23.451, DE 12 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.009.669/93,
Art. 1º Fica renovado o Título de Utilidade Pública do CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA, situada à EQNP 9/13, módulos B e D - Ceilândia Norte - Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de Fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 06/02/2003 p. 2, col. 2