Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência outorga pelo art. 6º, do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, combinado com o disposto no art. 3º do Decreto nº 23.543, de 16 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º - Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Operacional, compete:
I – receber, conferir, estocar e distribuir materiais;
II – manter controlar físico de material e registrar sua movimentação;
III – identificar material estocado e registrar sua movimentação;
IV – identificar material inservível, obsoleto ou ocioso;
V – emitir pedidos de suprimento de material;
VI – executar outras atividades inerentes ao recebimento, conferência, estocagem e distribuição de materiais que lhe forem deferidas.
Art. 2º - Fica revogado o item IV do art. 22 da Portaria 21, de 16 de janeiro de 2001 que aprovou o Regimento Interno desta Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 05/02/2003 p. 12, col. 2