Altera a Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e VIII do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, combinado com o artigo 3°, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar acrescida dos artigos 13-A e 13-B , com a seguinte redação:
"Art. 13-A. Atribuir à Gerente da Gerência de Educação em Saúde - GES competência para gerenciar e apoiar as atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens referentes ao afastamento de servidor, a serviço, para fins de interesse público.
"Art. 13-B. Atribuir à Gerente da Central de Regulação Interestadual e de Alta Complexidade - CERAC competência para gerenciar as atividades relacionadas às passagens referentes aos processos de Tratamento Fora de Domicílio - TFD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na sua data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2024 p. 11, col. 1