Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 061.521/75,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal 22 de julho de 1975.
87º República 16º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 24/07/1975 p. 7, col. 1