Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ 44.986.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e seis mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 6º da Lei nº 3.104. de 27 de dezembro de 2002 e os artigos 12 e 13, da Lei n.º 3.116, de 30 de dezembro de 2002, decreta:
Art. 1º Ficam transpostas para a Secretaria de Estado de Transportes, a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e habitação as dotações orçamentárias constantes dos anexos V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da transferência das dotações orçamentárias da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal, da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, conforme dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Tesouro e de Outras Fontes ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2003 p. 2, col. 2