SINJ-DF

DECRETO Nº 23.548, DE 20 DE JANEIRO DE 2003 (*)

Dispõe sobre a reestruturação orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º A Vice-Governadoria, unidade orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para o cumprimento de suas competências legais, dispõe da seguinte estrutura orgânica:

Gabinete

Assessoria de Comunicação Social

Diretoria de Apoio Operacional

Gerência de Planejamento e Orçamento

Gerência de Recursos humanos

Gerência de Serviços Gerais

Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa

Art. 2° Às unidades administrativas constantes do artigo anterior são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete

I - assistir o Vice-Governador em sua representação social e política;

II - atender às consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

III - assessorar o Vice-Governador nos assuntos de natureza militar e da ordem pública;

IV - prestar assessoramento técnico-legislativo nos assuntos de interesse da Vice-Governadoria;

V - assistir o Vice-Governador em assuntos parlamentares;

VI - acompanhar o trâmite de projetos de interesse do Vice-Governador nas esferas legislativa e executiva;

VII - manter contato com organismos internacionais, visando o intercâmbio com o Distrito Federal;

VIII - assessorar o Vice-Governador nos assuntos relativos à ação comunitária;

IX - elaborar agenda de reuniões e coordenar o atendimento ao público que se dirigir ao Gabinete;

X - controlar o andamento de processos e outros documentos no âmbito do respectivo órgão;

XI - providenciar a publicação de atos normativos e administrativos relacionados à área de atuação da Vice-Governadoria;

XII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Assessoria Comunicação Social

I - assistir o Vice-Governador nos assuntos de comunicação social;

II - elaborar notas oficiais e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades da Vice-Governadoria;

III - acompanhar matérias relativas à atuação e de interesse da Vice-Governadoria veiculadas pelos meios de comunicação;

IV - coordenar trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação, em apoio às ações da Vice-Governadoria;

V - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Apoio Operacional

I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de recursos humanos, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transportes, de comunicação e documentação administrativa e de serviços gerais;

II - articular-se com os órgãos centrais sistêmicos com vistas à aplicação de normas e procedimentos;

III - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 3º O Regimento Interno a ser aprovado pelo Vice-Governador, no prazo de 30 (trinta) dias, definirá as competências das demais unidades da Vice-Governadoria, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 4º Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo I.

Art. 5º Ficam mantidos os cargos em comissão constantes do Anexo II.

Art. 6º Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo III.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 2003.

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

______________________

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 15, de 21 de janeiro de 2003, páginas 13 e 14 e no DODF nº 110, de 14 de junho de 2005, páginas 01 e 02.

ANEXO I

Cargos em Comissão Extintos

(Artigo 4º do Decreto nº 23.548)

VICE-GOVERNADORIA; UNIDADE/CARGO, SÍMBOLO, QTDE. CHEFIA DO GABINETE, Chefe de Gabinete Adjunto, DFG-14, 1; Assessor Auxiliar, DFA-10, 2; Secretário Executivo, DFA-10, 2; SERVIÇO DE EXPEDIENTE, Chefe do Serviço de Expediente, DFA-05, 1; DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATI-VOS, Diretor do Departamento para Assuntos Administrativos, DFG-14, 1; Assistente, DFA-05, 2; DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, Chefe da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa, DFG11, 1; Assistente, DFA-05, 1; DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, Chefe da Divisão de Execução Orçamentária, DFG-11, 1; Assistente, DFA-05, 1; DIVISÃO DE PESSOAL, Chefe da Divisão de Pessoal, DFG-11, 1; Assistente, DFA-05, 1; DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, DFG-11, 1; Assistente, DFA-05, 1; ASSESSORIA PARTICULAR, Assessor Particular, DFA-13, 1; Assistente, DFA-05, 1; ASSESSORIA TÉCNICA, Chefe da Assessoria Técnica, DFG-14, 1; Assistente, DFA-05, 2; ASSESSORIA JURÍDICA, Assessor Jurídico, DFA13, 1; Assistente, DFA-05, 2; ASSESSORIA PARLAMENTAR, Assistente, DFA-05, 2; ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS, Assessor de Articulação com Organismos Internacionais, DFA-13, 1; Assistente, DFA05, 2; ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DO CERIMONIAL, Assessor para Assuntos do Cerimonial, DFA-13, 1; Assistente, DFA-05, 2; ASSESSORIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA, Assessor de Ação Comunitária, DFA-13, 1; Assistente, DFA-05, 2; ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Assessor de Comunicação Social, DFA13, 1; Assistente, DFA-05, 2; SECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, DIRETORIA DE CONTROLE IMOBILIÁRIO, GERÊNCIA IMOBILIÁRIA URBANA, Gerente, DFG-12, 1; GERÊNCIA IMOBILIÁRIA RURAL, Gerente, DFG-12, 1; DIRETORIA TÉCNICO-FUNDIÁRIO, GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, Gerente, DFG-12, 1; SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, Encarregado, DFG-02, 2; SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO, Encarregado, DFG-02, 1.

ANEXO II

Cargos em Comissão Mantidos

(Artigo 5º do Decreto nº 23.548)

UNIDADE/CARGO, SÍMBOLO, QTDE; VICE-GOVERNADORIA, Vice-Governador, CNE02, 1; Chefe de Gabinete, CNE-05, 1; Assistente do Gabinete, DFA-06, 1; Assistente do Gabinete, DFA-03, 1; Encarregado, DFA-02, 2.

ANEXO III

Cargos em Comissão Criados

(Artigo 6º do Decreto nº 23.548)

UNIDADE/CARGO, SÍMBOLO, QTDE; VICE-GOVERNADORIA, Chefe de Gabinete, CNE-04, 1; Assessor Especial, CNE-06, 2; Assessor, DFA-13, 6; Assistente, DFA-05, 5; Secretário Executivo, DFA-10, 4; Secretário Administrativo, DFA-03, 2; Encarregado, DFG-02, 6; ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Assessor de Comunicação Social, CNE-06, 1; Assessor, DFA-08, 2; DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL, Diretor de Apoio Operacional, DFG-14, 1; Assessor, DFA-10, 1; GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, Gerente de Planejamento e Orçamento, DFG-11, 1; Assistente, DFA-05, 1; GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, Gerente de Recursos Humanos, DFG-11, 1; Assistente, DFA-05, 1; GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS, Gerente de Serviços Gerais, DFG-11, 1; Assistente, DFA-05, 1; NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNCAÇÃO ADMINISTRATIVA, Chefe do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, DFA-08, 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 21/01/2003 p. 13, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 14/06/2005 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 15/06/2005 p. 1, col. 1