Aprova o Regimento Interno e o Quadro de Cargos em Comissão da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Art. 11 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002,
Art. 1º. Ficam aprovados o Regimento Interno e o Quadro de Cargos em Comissão da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal na forma, respectivamente, dos Anexos I e II constantes deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
Art. 1º À Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – ADSDF, órgão vinculado à Governadoria, nos termos do Art. 5º da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, compete:
I – coordenar e articular as ações das Secretarias de Estado envolvidas no Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
II – definir as estratégias de implementação das proposições formuladas pelo Conselho do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
III – exercer o controle finalístico sobre as ações inseridas no Programa;
IV – propor a assinatura de convênios para a execução descentralizada de programas sociais;
V – contribuir para a crescente melhoria dos programas sociais, para alcance de suas finalidades institucionais, zelando pela eficiência e eficácia das ações governamentais;
VI – buscar apoio financeiro e operacional junto a organismos nacionais e internacionais;
VII – informar o Conselho do Programa acerca das ações sociais em curso, inseridas no âmbito do Programa, bem como dar ciência sobre as propostas aos Secretários de Estado envolvidos;
VIII - incentivar as empresas que prestam serviços aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal a implantarem projetos de responsabilidade social;
IX – incentivar a parceria e a integração entre os órgãos e entidades do complexo administrativo do Distrito Federal, visando à consecução dos objetivos propostos pelo Programa;
X – promover campanhas de conscientização da opinião pública para o combate à pobreza e à fome, visando à integração de esforços do Governo e da sociedade civil;
XI – atuar junto aos gestores dos programas de desenvolvimento tecnológico e econômico, no sentido de assegurar a destinação de recursos sobre valores incentivados aos Fundos destinados às ações sociais;
XII - exercer a gestão do Cadastro Único de Beneficiários de programas e projetos sociais do Governo do Distrito Federal e do Cartão Cidadania – DF;
XIII - realizar avaliações periódicas das famílias registradas no Cadastro Único de Beneficiários de programas e projetos sociais do Governo do Distrito Federal, verificando a evolução socioeconômica destas famílias, face ao apoio e à participação em cursos de alfabetização, qualificação e requalificação profissional.
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
Art. 2º Para cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Agência de Desenvolvimento Social terá a seguinte estrutura orgânica:
GABINETE DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA AGÊNCIA
Secretário-Executivo da Agência
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO
COORDENAÇÃO DE PARCERIAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Art. 3º Ao Gabinete do Secretário-Executivo da Agência compete:
I – assistir o Secretário-Executivo em sua representação política e social;
II – preparar e despachar seu expediente pessoal;
III – acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Agência junto ao Poder Legislativo;
IV – atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
V – providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Agência; e
VI – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 4º À Coordenação de Acompanhamento de Programas e Projetos compete:
I – acompanhar e supervisionar a execução dos programas sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
II – avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, visando aferir o grau de implantação das ações propostas;
III – diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos programas sociais em curso;
IV – propor ações junto ao Gabinete do Secretário-Executivo com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais;
V - realizar avaliações periódicas das famílias registradas no Cadastro Único de Beneficiários de programas sociais do Governo do Distrito Federal, verificando a evolução socioeconômica destas famílias, face ao apoio e à participação em cursos de alfabetização, qualificação e requalificação profissional;
VI – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário-Executivo nos assuntos por ele definidos.
DA COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO
Art. 5º À Coordenação de Apoio Administrativo e Tecnológico compete:
I – coordenar as atividades de administração de material, de recursos humanos e de serviços gerais da ADSDF;
II – prestar apoio operacional ao gabinete do Secretário-Executivo, às demais coordenações e assessorias da Agência;
III – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de informatização vinculadas ao Programa;
IV –administrar os sistemas informatizados utilizados para o pleno exercício das competências definidas da Agência; e
V – prestar apoio operacional para o uso adequado e racional dos recursos tecnológicos da Agência.
DA CCORDENAÇÃO DE PARCERIAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Art. 6º À Coordenação de Parcerias e Responsabilidade Social compete:
I – assessorar o Secretário-Executivo nas atividades relativas às parcerias com os diversos segmentos da sociedade, na consecução das ações de interesse comum;
II – apoiar e oferecer assessoramento técnico a empresas, organizações civis e órgãos do GDF no programa de Responsabilidade Social;
III - prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário-Executivo nos assuntos por ele definidos.
DA COORDENAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 7º À Coordenação, Controle e Avaliação dos Programas e Projetos compete:
I – assessorar as Secretarias de Estado, responsáveis pela execução das ações sociais no que concerne à formulação, elaboração e estratégias de implementação dos programas sociais, seus indicadores, metas, objetivos e resultados;
II – prestar, quando solicitado, assessoramento técnico ao Conselho do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, no que diz respeito às propostas por ele formuladas; e
III – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário-Executivo nos assuntos por ele definidos.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
DO CARGO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 8º Ao Secretário-Executivo da Agência de Desenvolvimento Social incumbe:
I – assistir a Coordenadora do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, exercendo a gestão dos programas e projetos sociais do Distrito Federal;
II - assistir o Governador e os demais Secretários de Estado do DF em assuntos de competência da Agência de Desenvolvimento Social.
Art. 9º Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I – assistir administrativa, técnica e socialmente o Secretário-Executivo da Agência;
II – cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário-Executivo;
III – coordenar o atendimento ao público, controlando a agenda de audiências e reuniões;
IV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DO CARGO DE COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 10 Ao Coordenador de Acompanhamento de Programas e Projetos incumbe:
I – assessorar e assistir o Secretário-Executivo da ADS em assuntos relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução dos programas e projetos sociais;
II – avaliar, periodicamente, o grau de implantação das ações propostas pela Agência de Desenvolvimento Social;
III – apoiar o Secretário-Executivo em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais,
IV – elaborar diagnóstico dos programas e projetos sociais em curso;
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DO CARGO DE COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO
Art. 11. Ao Coordenador de Apoio Administrativo e Tecnológico incumbe:
I – assessorar e assistir o Secretário-Executivo da ADS em assuntos relativos à administração de pessoal, de serviços gerais e dos recursos materiais;
II – dirigir, coordenar e controlar a execução de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transportes e de tramitação de documentos e processos, no âmbito da Agência de Desenvolvimento Social do DF;
III – promover a realização de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação vigente;
IV – cumprir a legislação e as normas expedidas sobre recursos humanos;
V – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de informatização vinculadas ao Programa;
VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
DO CARGO DE COORDENADOR DE PARCERIAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Art. 12. Ao Coordenador de Parcerias e Responsabilidade Social incumbe:
I – assessorar e assistir o Secretário-Executivo em assuntos relativos a busca de parcerias com os diversos segmentos da sociedade, para o desenvolvimento das ações do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
I – avaliar, periodicamente, o quantitativo de parcerias obtidas;
III – elaborar relatórios sobre o assessoramento técnico prestado a empresas, organizações civis e órgãos do GDF no programa de Responsabilidade Social;
III – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário-Executivo nos assuntos por ele definidos;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DO CARGO DE COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 13. Ao Coordenador de Planejamento, Controle e Avaliação dos Programas e Projetos incumbe:
I – assessorar e assistir o Secretário-Executivo da ADS em assuntos relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução dos programas e projetos sociais;
II – coordenar a elaboração do diagnóstico e a avaliação periódica dos programas sociais implementados no âmbito do Governo do Distrito Federal;
III – apoiar o Secretário-Executivo em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais,
IV – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário-Executivo nos assuntos por ele definidos;
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 14. Aos assessores incumbe:
I – assessorar e assistir o Secretário-Executivo e os Assessores Especiais em assuntos de natureza técnico-administrativa;
II – promover o relacionamento interno e externo com órgãos, instituições e veículos de comunicação com vistas à divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Agência de Desenvolvimento Social;
III – acompanhar matérias relativas à área de atuação da Agência de Desenvolvimento Social veiculadas pelos meios de comunicação;
IV – promover a realização de trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, áudio-visual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Agência de Desenvolvimento Social;
V – elaborar e rever minutas de atos de interesse da Agência de Desenvolvimento Social;
VI – supervisionar a elaboração e a implementação de programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 15. Ao Assessor de Divulgação incumbe:
I – assessorar ao Secretário-Executivo nos assuntos vinculados à área de jornalismo, publicidade e relações públicas;
II – articular-se com a Secretaria de Estado de Comunicação Social objetivando a divulgação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Social perante a população do Distrito Federal; e
III – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário-Executivo nos assuntos por ele definidos.
Art. 16. Às Secretárias-Executivas incumbem:
I – organizar e preparar agendas e locais de reuniões do Secretário-Executivo e dos Assessores Especiais;
II – receber e transmitir informações administrativas, interna e externamente, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Agência de Desenvolvimento Social;
III – manter atualizado o cadastro de autoridades;
IV – manter-se atualizadas em relação às normas de funcionamento da ADSDF;
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art.17. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário-Executivo da Agência de Desenvolvimento Social.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 14/01/2003 p. 1, col. 2