SINJ-DF

DECRETO Nº 23.533, DE 13 DE JANEIRO DE 2003

Aprova o Regimento Interno e o Quadro de Cargos em Comissão da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Art. 11 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovados o Regimento Interno e o Quadro de Cargos em Comissão da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal na forma, respectivamente, dos Anexos I e II constantes deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º À Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – ADSDF, órgão vinculado à Governadoria, nos termos do Art. 5º da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, compete:

I – coordenar e articular as ações das Secretarias de Estado envolvidas no Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

II – definir as estratégias de implementação das proposições formuladas pelo Conselho do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

III – exercer o controle finalístico sobre as ações inseridas no Programa;

IV – propor a assinatura de convênios para a execução descentralizada de programas sociais;

V – contribuir para a crescente melhoria dos programas sociais, para alcance de suas finalidades institucionais, zelando pela eficiência e eficácia das ações governamentais;

VI – buscar apoio financeiro e operacional junto a organismos nacionais e internacionais;

VII – informar o Conselho do Programa acerca das ações sociais em curso, inseridas no âmbito do Programa, bem como dar ciência sobre as propostas aos Secretários de Estado envolvidos;

VIII - incentivar as empresas que prestam serviços aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal a implantarem projetos de responsabilidade social;

IX – incentivar a parceria e a integração entre os órgãos e entidades do complexo administrativo do Distrito Federal, visando à consecução dos objetivos propostos pelo Programa;

X – promover campanhas de conscientização da opinião pública para o combate à pobreza e à fome, visando à integração de esforços do Governo e da sociedade civil;

XI – atuar junto aos gestores dos programas de desenvolvimento tecnológico e econômico, no sentido de assegurar a destinação de recursos sobre valores incentivados aos Fundos destinados às ações sociais;

XII - exercer a gestão do Cadastro Único de Beneficiários de programas e projetos sociais do Governo do Distrito Federal e do Cartão Cidadania – DF;

XIII - realizar avaliações periódicas das famílias registradas no Cadastro Único de Beneficiários de programas e projetos sociais do Governo do Distrito Federal, verificando a evolução socioeconômica destas famílias, face ao apoio e à participação em cursos de alfabetização, qualificação e requalificação profissional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA

Art. 2º Para cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Agência de Desenvolvimento Social terá a seguinte estrutura orgânica:

GABINETE DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA AGÊNCIA

Secretário-Executivo da Agência

Chefe de Gabinete

Assessoria

Secretária-Executiva

COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS

Coordenador

COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO

Coordenador

COORDENAÇÃO DE PARCERIAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Coordenador

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS

Coordenador

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO III

DO GABINETE

Art. 3º Ao Gabinete do Secretário-Executivo da Agência compete:

I – assistir o Secretário-Executivo em sua representação política e social;

II – preparar e despachar seu expediente pessoal;

III – acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Agência junto ao Poder Legislativo;

IV – atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

V – providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Agência; e

VI – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS

Art. 4º À Coordenação de Acompanhamento de Programas e Projetos compete:

I – acompanhar e supervisionar a execução dos programas sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas;

II – avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, visando aferir o grau de implantação das ações propostas;

III – diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos programas sociais em curso;

IV – propor ações junto ao Gabinete do Secretário-Executivo com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais;

V - realizar avaliações periódicas das famílias registradas no Cadastro Único de Beneficiários de programas sociais do Governo do Distrito Federal, verificando a evolução socioeconômica destas famílias, face ao apoio e à participação em cursos de alfabetização, qualificação e requalificação profissional;

VI – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário-Executivo nos assuntos por ele definidos.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO

Art. 5º À Coordenação de Apoio Administrativo e Tecnológico compete:

I – coordenar as atividades de administração de material, de recursos humanos e de serviços gerais da ADSDF;

II – prestar apoio operacional ao gabinete do Secretário-Executivo, às demais coordenações e assessorias da Agência;

III – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de informatização vinculadas ao Programa;

IV –administrar os sistemas informatizados utilizados para o pleno exercício das competências definidas da Agência; e

V – prestar apoio operacional para o uso adequado e racional dos recursos tecnológicos da Agência.

CAPÍTULO VI

DA CCORDENAÇÃO DE PARCERIAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Art. 6º À Coordenação de Parcerias e Responsabilidade Social compete:

I – assessorar o Secretário-Executivo nas atividades relativas às parcerias com os diversos segmentos da sociedade, na consecução das ações de interesse comum;

II – apoiar e oferecer assessoramento técnico a empresas, organizações civis e órgãos do GDF no programa de Responsabilidade Social;

III - prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário-Executivo nos assuntos por ele definidos.

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS

Art. 7º À Coordenação, Controle e Avaliação dos Programas e Projetos compete:

I – assessorar as Secretarias de Estado, responsáveis pela execução das ações sociais no que concerne à formulação, elaboração e estratégias de implementação dos programas sociais, seus indicadores, metas, objetivos e resultados;

II – prestar, quando solicitado, assessoramento técnico ao Conselho do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, no que diz respeito às propostas por ele formuladas; e

III – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário-Executivo nos assuntos por ele definidos.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO VIII

DO CARGO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Art. 8º Ao Secretário-Executivo da Agência de Desenvolvimento Social incumbe:

I – assistir a Coordenadora do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, exercendo a gestão dos programas e projetos sociais do Distrito Federal;

II - assistir o Governador e os demais Secretários de Estado do DF em assuntos de competência da Agência de Desenvolvimento Social.

CAPÍTULO IX

DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE

Art. 9º Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I – assistir administrativa, técnica e socialmente o Secretário-Executivo da Agência;

II – cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário-Executivo;

III – coordenar o atendimento ao público, controlando a agenda de audiências e reuniões;

IV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO X

DO CARGO DE COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS

Art. 10 Ao Coordenador de Acompanhamento de Programas e Projetos incumbe:

I – assessorar e assistir o Secretário-Executivo da ADS em assuntos relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução dos programas e projetos sociais;

II – avaliar, periodicamente, o grau de implantação das ações propostas pela Agência de Desenvolvimento Social;

III – apoiar o Secretário-Executivo em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais,

IV – elaborar diagnóstico dos programas e projetos sociais em curso;

V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO XI

DO CARGO DE COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO

Art. 11. Ao Coordenador de Apoio Administrativo e Tecnológico incumbe:

I – assessorar e assistir o Secretário-Executivo da ADS em assuntos relativos à administração de pessoal, de serviços gerais e dos recursos materiais;

II – dirigir, coordenar e controlar a execução de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transportes e de tramitação de documentos e processos, no âmbito da Agência de Desenvolvimento Social do DF;

III – promover a realização de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação vigente;

IV – cumprir a legislação e as normas expedidas sobre recursos humanos;

V – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de informatização vinculadas ao Programa;

VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

CAPÍTULO XII

DO CARGO DE COORDENADOR DE PARCERIAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Art. 12. Ao Coordenador de Parcerias e Responsabilidade Social incumbe:

I – assessorar e assistir o Secretário-Executivo em assuntos relativos a busca de parcerias com os diversos segmentos da sociedade, para o desenvolvimento das ações do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

I – avaliar, periodicamente, o quantitativo de parcerias obtidas;

III – elaborar relatórios sobre o assessoramento técnico prestado a empresas, organizações civis e órgãos do GDF no programa de Responsabilidade Social;

III – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário-Executivo nos assuntos por ele definidos;

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO XIII

DO CARGO DE COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS

Art. 13. Ao Coordenador de Planejamento, Controle e Avaliação dos Programas e Projetos incumbe:

I – assessorar e assistir o Secretário-Executivo da ADS em assuntos relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução dos programas e projetos sociais;

II – coordenar a elaboração do diagnóstico e a avaliação periódica dos programas sociais implementados no âmbito do Governo do Distrito Federal;

III – apoiar o Secretário-Executivo em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais,

IV – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário-Executivo nos assuntos por ele definidos;

V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO XIV

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 14. Aos assessores incumbe:

I – assessorar e assistir o Secretário-Executivo e os Assessores Especiais em assuntos de natureza técnico-administrativa;

II – promover o relacionamento interno e externo com órgãos, instituições e veículos de comunicação com vistas à divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Agência de Desenvolvimento Social;

III – acompanhar matérias relativas à área de atuação da Agência de Desenvolvimento Social veiculadas pelos meios de comunicação;

IV – promover a realização de trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, áudio-visual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Agência de Desenvolvimento Social;

V – elaborar e rever minutas de atos de interesse da Agência de Desenvolvimento Social;

VI – supervisionar a elaboração e a implementação de programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 15. Ao Assessor de Divulgação incumbe:

I – assessorar ao Secretário-Executivo nos assuntos vinculados à área de jornalismo, publicidade e relações públicas;

II – articular-se com a Secretaria de Estado de Comunicação Social objetivando a divulgação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Social perante a população do Distrito Federal; e

III – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário-Executivo nos assuntos por ele definidos.

Art. 16. Às Secretárias-Executivas incumbem:

I – organizar e preparar agendas e locais de reuniões do Secretário-Executivo e dos Assessores Especiais;

II – receber e transmitir informações administrativas, interna e externamente, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Agência de Desenvolvimento Social;

III – manter atualizado o cadastro de autoridades;

IV – manter-se atualizadas em relação às normas de funcionamento da ADSDF;

V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.17. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário-Executivo da Agência de Desenvolvimento Social.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 14/01/2003 p. 1, col. 2