Abre crédito suplementar no valor de R$ 291.111.146,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e onze mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04001-00004942/2025-83, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, crédito suplementar no valor de R$ 291.111.146,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e onze mil, cento e quarenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 - assistência à saúde suplementar do servidor civil, e 225 - contribuição patronal para assistência à saúde suplementar.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 170, de 09/09/2025, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2025 p. 12, col. 1